FOTO Webinar CRM  OAB

Por meio de um webinar realizado na manhã do dia 13 de novembro, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção ES, debateram a respeito da importância das normas da publicidade médica.

Pelo CRM-ES, o conselheiro corregedor Dr. Aron Stephen Toczek Souza chamou a atenção para as normas éticas, atualizadas em 2018, ou seja, bem recentes e que levam em consideração o uso da internet e redes sociais.

Essas normas, informou Dr. Aron, são estabelecidas para regular e tornar o mais ético possível a forma de divulgação das questões médicas. “Uma das funções do Conselho é a de fiscalizar o exercício ético da medicina. E as normas existem para nos orientar, nos dar parâmetros de avaliação. Muitos colegas consideram essas normas exageradas e muito rígidas, mas estão em vigor e devem ser seguidas para o bom exercício da nossa profissão”, esclarece o conselheiro corregedor.

TRABALHO PEDAGÓGICO – Dr. Aron destacou, também, que as normas buscam acabar com a concorrência desleal, o sensacionalismo e a autopromoção. “O CRM-ES está trabalhando de forma pedagógica essa questão da publicidade médica. O médico tem de forma fácil e prática no site do Conselho as normas da publicidade médica, o Código de Ética Médica e, além disso, é divulgado constantemente na rede social e enviado por e-mail pequenas campanhas orientando sobre essas normas, chamando a atenção para o que pode e o que não pode”, disse.

Ele também esclareceu que a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CRM-ES (Codame) está a disposição para sanar dúvidas dos médicos a respeito de anúncios e publicidade em geral, e que ao identificar infração às normas da publicidade médica, entra em contato com o médico(a) para informar sobre o erro cometido, esclarecer dúvidas e evitar a abertura de sindicância.

Só na atual gestão do CRM-ES foram enviados, até o dia 13 de novembro, 300 comunicados relativos à infração às normas da publicidade médica. Quando o desrespeito persiste, é aberta sindicância e, caso necessário, aberto Processo Ético Profissional. “Mas nosso objetivo é evitar os erros e as infrações”, esclareceu Dr. Aron.

DESCONHECIMENTO NÃO É JUSTIFICATIVA – O advogado especialista em Direito Médico da Saúde e Terceiro Setor, Rafael Lazzari, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-ES e que participou do webinar junto com Dr. Aron, chamou a atenção para as desculpas frequentemente usadas pelos infratores: “eu não sabia…”.

“Não é aceitável usar o desconhecimento para o não cumprimento das normas. É obrigação do médico consultar o Conselho de Medicina sobre publicidade médica e qualquer outra norma existente. Certamente o médico não tem como acompanhar todas as normas e resoluções, mas tem por dever e a obrigação de consultar o CRM. O ‘desconhecimento’ das normas aparece como a grande ‘justificativa’ para as infrações cometidas, mas isso não é aceitável. Portanto, leiam as regras. Elas foram feitas de médico para médico e são de fácil entendimento e bastante atuais. E, no caso de dúvidas, entre em contato com o CRM”, orienta o advogado.

Por fim, o CRM-ES e a OAB-ES chamam a atenção para o fato de que todo médico(a) deve ler as normas da publicidade médica e o Código de Ética Médica. E em caso de dúvidas, deve entrar em contato com o Conselho. Tanto o Código quanto as normas estão facilmente acessíveis no site do CRM-ES (www.crmes.org.br).

O webinar contou com a mediação da advogada Karen Monte Alto, especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ênfase em Direito Médico.

Se você perdeu esse webinar ou quer rever alguma parte do debate, acesse:https://zoom.us/rec/share/vuWD4-6uAZPuSPjY5b_hWewnYF2J8NdRJh5neM9EdQNeArUtVmu2yokW59766H6C.HSBkJjX_XMjH2Te1

Senha de acesso: .94fegV4

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