O CRM-ES torna público a sua discordância em relação à Portaria Nº 218-R, de 16 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que trata da responsabilidade do médico no encaminhamento do paciente às unidades de saúde. O Conselho entende que essa responsabilidade é da gestão da Sesa, por meio do Núcleo Especial de Regulação e Internação do Estado. O Conselho enviará ofício à Sesa para questionar o conteúdo do documento e para pedir esclarecimentos, já que julga o texto ainda de argumento instável e de difícil entendimento.
A decisão do Governo do Estado atribui ao médico a responsabilidade de, a despeito das funções públicas da Sesa, encaminhar para as unidades de saúde que teriam perfil e recurso necessário para atender o paciente.
“Já não chegam todas as responsabilidades do médico? Não podemos aceitar que o médico se torne responsável por algo que é atribuição de gestão do Estado”, disse o presidente do CRM-ES, Dr. Celso Murad. A responsabilidade por administrar vagas e encaminhar pacientes às unidades de saúde é do Núcleo de Regulação e Internação da Sesa.
Por meio da Portaria, no seu artigo 1º, a Sesa resolve dispor “sobre o uso dos recursos de assistência à saúde disponíveis durante a atividade de plantão do médico lotado no Núcleo Especial de Regulação e Internação (NERI), no intuito de garantir o acesso ao usuário para início do cuidado e complemento ao tratamento”. O documento complementa, com o parágrafo único, que “diante da reiteração de rejeições pelas unidades executantes às solicitações de recursos hospitalares no limite de 24h, e diante da existência da disponibilidade de leitos no sistema de regulação (urgência e auto gestão), decidir compulsoriamente os destinos hospitalares necessários no momento do plantão, sem necessidade de avaliação prévia desse serviço executante, que deverá acolher o usuário, garantindo o acesso ao recurso necessário no momento, exercendo as prerrogativas de sua sanitária, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das unidades hospitalares”.