Para ajudar médicos e pacientes a entenderem melhor a dinâmica dos atendimentos à distância, o presidente do CRM-ES, Dr. Celso Murad, esclarece abaixo as principais dúvidas a respeito desse assunto.

Esses esclarecimentos, inclusive, foram publicados na Gazeta Online, dia 17/04. Segue link da matéria:

 https://www.agazeta.com.br/revista-ag/vida/consulta-pela-internet-o-que-os-medicos-podem-fazer-0420

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ATENDIMENTO À DISTÂNCIA

Como a consulta à distância pode ser feita?
Primeiro é preciso esclarecer a diferença entre orientação à distância e telemedicina. A orientação é o que o governo está fazendo, por exemplo, por meio do 136. A pessoa liga para informar os sintomas que vem apresentando e saber se precisa ir a uma unidade de saúde se consultar ou fazer teste para Covid-19. Grupos compostos por médicos voluntários também estão orientando as pessoas quanto aos sintomas da Covid-19 e quando recorrer a uma unidade de saúde. Estamos vivendo uma situação atípica, emergencial e que requer ações rápidas para evitar aglomerações e o avanço da doença.

A telemedicina é um pouco diferente. Trata-se de um processo avançado para monitoramento de pacientes, troca de informações entre médicos e análise de resultados de diferentes exames. É um processo que agrega velocidade na troca de conhecimento. Os médicos podem tomar decisões com maior agilidade avaliando resultados de exames enviados por meio eletrônico, trocar informações com colegas médicos para, então, definir uma conduta de tratamento.

Com a telemedicina, os médicos conseguem acessar exames de qualquer lugar do país, utilizando computadores e dispositivos móveis, como smartphones e tablets conectados à internet. Se o médico tiver contato e acesso a profissionais de fora do País, também encontrará essa facilidade.

No entanto, para realizar consulta médica à distância, ela só pode ser realizada se a pessoa já for paciente do médico. A primeira consulta, necessariamente, precisa ser presencial. É fundamental e de suma importância o exame físico no paciente, a anamnese, a conversa presencial. E mesmo em pacientes que estejam em acompanhamento contínuo pelo médico, vai chegar um momento em que o médico precisará realizar o exame físico.

É preciso deixar claro, também, que o atendimento médico não mudou. Os avanços tecnológicos vieram para somar, para agregar agilidade para o conhecimento e tomadas de decisões, mas o olho no olho, a consulta presencial, o exame físico, enfim, a anamnese é fundamental na primeira consulta e durante o tratamento médico.


Quais as formas de consulta à distância?
Essa definição fica a cargo do médico optar pelo melhor meio de realizar esse tipo de atendimento. Mas é fundamental que seja garantido absoluto sigilo e controle das informações trocadas entre as partes.

Os canais digitais deverão garantir a privacidade e o sigilo do atendimento médico, ficando expressamente proibida sua replicação pública, estando ambos, médicos e pacientes, sujeitos às penalidades previstas pela legislação.

É importante ressaltar que os atos médicos desenvolvidos nesse enfrentamento que, porventura, sejam objeto de questionamentos, serão avaliados pelo Conselho de Medicina, que levará em consideração todo esse contexto vivido no atual período de pandemia.

 

Como é definida a questão do preço da consulta?
A definição do preço e da forma de pagamento ficam a cargo do médico.

 

É para qualquer caso ou só para atendimento de casos suspeitos de covid-19?
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em ofício ao Ministério da Saúde, reconheceu a possibilidade do uso da telemedicina no País, em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia de Covid-19.

O CRM-ES, também em caráter excepcional, publicou a Instrução Normativa CRM-ES nº 01, de 20 de março de 2020, permitindo que “Durante o período de Emergência Sanitária, decretada pelo Governo do Estado do Espírito Santo e pelo Governo Federal, os médicos e serviços de saúde poderão se utilizar de meios de comunicação digital para realização de consultas, solicitações de exames e prescrições médicas.”

No entanto, “É vedado ao médico – Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

Portanto, como estamos em período de pandemia e necessidade de evitar aglomerações e idas desnecessárias a consultórios e unidades de saúde, a telemedicina pode ser realizada para casos que não sejam suspeitos de Covid-19. O que não pode é realizar o tele atendimento para a primeira consulta. E é fundamental manter a segurança do sigilo médico.

 

O paciente pode recorrer a especialista de qualquer estado?
Pode, desde que já seja paciente desse especialista.

 

Vale para todas as especialidades médicas?
Vale para todas as especialidades, desde que a pessoa já seja paciente desse médico. Caberá ao médico decidir se o tipo de consulta solicitada pelo paciente pode ser feita na modalidade da telemedicina. 

 

O médico pode prescrever medicamentos, exames? Como é prescrita a receita médica?
Pode. A receita e/ou o exame deverá ser assinada e carimbada pelo médico e enviada pelo meio eletrônico que o médico considerar mais apropriado. 

 

O plano de saúde é obrigado a autorizar exames da mesma forma?
Sem dúvida. Trata-se de um documento médico e, como todo documento, precisa estar assinado e carimbado pelo médico. Todos estamos vivendo um período de exceção e todos precisam se adaptar. 

 

O paciente precisa dar algum consentimento formal para a consulta à distância?
Não, mas se o médico considerar apropriado, não vejo motivo para não solicitar. Essa decisão cabe a cada profissional. 

 

O médico precisa elaborar um prontuário após a consulta?
Toda consulta resulta em anotações no prontuário do paciente. Portanto, após uma tele consulta, tudo o que foi informado, orientado e prescrito ao paciente deve ser anotado no prontuário. Essa é uma segurança para o médico e para o paciente.

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