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“O que o médico pode e o que não pode fazer nos seus conteúdos publicitários” foi o tema de um encontro promovido ontem (27 de agosto), no Plenário do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame). A coordenadora da Codame, Dra. Monica Murad, fez a apresentação sobre as Regras de Publicidade Médica, com base na legislação comum, no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 2.336/23. O presidente do CRM-ES, Dr. Fernando Tonelli, abriu o evento.

Dra. Monica Murad explicou que, apesar da divulgação sobre a atualização das normas a partir do ano passado, a Comissão ainda encontra muitos erros na publicidade feita pelos médicos, o que motivou a apresentação da Codame. A coordenadora disse que as normas sobre publicidade médica foram atualizadas no final de 2023 para modernizar a maneira como os médicos podem promover seus serviços, especialmente em função das redes sociais, tornando a comunicação mais próxima de outras áreas profissionais que atuam na Saúde.

A nova resolução permite que os médicos mostrem o trabalho deles, autoriza a divulgação de preços de consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso de imagens de pacientes (com algumas restrições) e o investimento em empreendimentos não relacionados à sua área de especialização médica.

As imagens de pacientes, quando usadas, devem ser de natureza educativa e cumprir critérios como estar diretamente relacionadas à especialidade do médico, ter um texto educativo que inclua informações sobre as indicações terapêuticas e os fatores que podem influenciar negativamente o resultado. Essas fotos ou vídeos não podem ser manipulados ou melhorados, e o paciente não pode ser identificado.

Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto de imagens (pelo menos quatro fotos de antes e quatro fotos de depois), contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde ele atua, deve obter do paciente a autorização para publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que ele tenha autorizado o uso, e respeitar o pudor e a privacidade.

O médico pode repostar elogios e depoimentos de pacientes que o citem, mas sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados, explicou Dra. Monica.

Os conteúdos publicitários do médico precisam conter o nome, o número do CRM, o Estado no qual está registrado e o RQE, caso seja especialista. Além disso, a palavra MÉDICO também precisa ser publicada, para diferenciar o profissional de outras áreas da Saúde. As empresas médicas precisam publicar o CRM-ES e o RQE do diretor clínico.

Cuidados

A coordenadora da Codame alertou os colegas médicos sobre “a necessidade de fazer publicidade dentro das normas para demonstrar que você é uma autoridade em saúde, em vez de ser um influencer”. Ela ressaltou que a publicidade ética faz bem a toda categoria médica, passando uma boa imagem de toda a profissão.

Entre as questões que preocupam o Conselho de Medicina em função das publicações irregulares de médicos, estão a divulgação de métodos e técnicas não reconhecidas pelo CFM, a promoção de empresas farmacêuticas ou medicamentos, a publicação do antes e depois fora das normas (só pode ser publicada como divulgado acima) e de conteúdos inverídicos, além de procedimentos transmitidos ao vivo.

Dra. Monica Murad ressaltou ainda os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no trabalho de divulgação, pela necessidade de proteger os dados sensíveis do paciente, o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe propaganda abusiva e enganosa, e os cuidados para a divulgação de especialidades e de pós-graduações.

Para ter mais informações e para garantir a produção correta da publicidade médica, os médicos podem acessar a Resolução CFM nº 2.336/23 e o Manual de Publicidade Médica no site cfm.org.br.

Veja a apresentação no canal do YouTube do CRM-ES.

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