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Diante do aumento de marcações do perfil @crm_es em postagens nas redes sociais que relatam supostas infrações éticas por parte de médicos, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES) esclarece os procedimentos adequados para a formalização de denúncias.

A marcação do perfil do CRM-ES em publicações não configura denúncia formal, nem é suficiente para a instauração de sindicância, por não atender aos requisitos estabelecidos no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022. O CRM-ES orienta que denúncias éticas profissionais sejam apresentadas por meio de protocolo formal, que pode ser realizado de forma eletrônica.

A denúncia deve conter relato detalhado e circunstanciado dos fatos, identificação do médico denunciado (quando possível), indicação de provas e identificação completa do denunciante, com documentos como RG, CPF, comprovante de residência, qualificação e informações de contato. A denúncia deve estar devidamente assinada de forma eletrônica/digital ou manual/próprio punho. Denúncias devem ser encaminhadas pelo e-mail: protocolo@crmes.org.br

Pacientes ou, em caso de óbito, seus familiares diretos, como cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos, possuem legitimidade para formalizar a denúncia. Denúncias anônimas não são admitidas.

O não atendimento aos requisitos legais pode resultar no arquivamento da demanda ou, a depender do caso, na instauração de sindicância de ofício.  Após análise preliminar, e quando presentes os elementos necessários, o CRM-ES poderá instaurar sindicância para apuração dos fatos.

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