O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), consideram a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) Nº 5 de 20/02/2025, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, absurda e um atentado à população brasileira. A resolução foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passaria a valer no mês que vem, mas o CFM ingressou hoje (20) na Justiça Federal com ação para impedir que a decisão, que é ilegal e contraria as legislações do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e da própria profissão do farmacêutico, entre em vigor e ameace a saúde da sociedade brasileira.
O CFF já tinha publicado outra resolução (Resolução CFF nº 586/2013) sobre o tema, que foi derrubada no ano passado pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. A decisão do juiz, naquela oportunidade, foi decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo CFM, com o argumento de que a norma era uma afronta à lei do Ato Médico (12.842/2013). O Ministério Público Federal também defendeu a nulidade da resolução do CFF, por entender que “a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico”.
O exercício da medicina e da farmácia são regulamentados com leis que definem o que faz parte da atividade de cada um desses profissionais. Na legislação sobre os farmacêuticos, não há citação direta à diagnóstico e prescrição de medicamento.
A resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025, no entanto, permite que o farmacêutico:
Prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição)
Renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”
Faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
ATENTADO À SAÚDE
A Resolução do CFF atenta contra a saúde da população brasileira porque ela desconsidera que a prescrição de medicamentos é um ato complexo, que exige diagnóstico preciso e profundo conhecimento sobre a saúde do paciente, competências inerentes à formação médica. A Lei do Ato Médico estabelece que o diagnóstico e a prescrição terapêutica são atividades privativas dos médicos, visando garantir a segurança e a eficácia dos tratamentos oferecidos à população.
À sociedade e aos médicos, o CRM-ES reafirma seu compromisso com a saúde e a segurança da população, defendendo que cada profissional da saúde atue dentro de suas competências legais e técnicas, para assegurar que a assistência médica continue sendo realizada com a qualidade e a segurança que a sociedade merece.
CRM-ES