O presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Aloizio Faria de Souza, negou hoje (09/09) o pedido de registro provisório para dois médicos com diploma estrangeiro que pretendem atuar no Espírito Santo pelo Programa Mais Médicos.

A justificativa para a negativa do registro médico é a Ação Civil Pública em desfavor do governo federal que o CRM-ES ingressou, no final de agosto e que ainda está em tramitação na Justiça Federal do Espírito Santo, com o objetivo de não registrar médicos participantes do Programa.

Segundo Aloizio Faria de Souza, a falta de decisão judicial para a ação impetrada pelo CRM-ES coloca o registro provisório no plano da insegurança jurídica e da indefinição. Ainda no entendimento do Presidente do CRM-ES outros pontos levam à negativa do registro:

– A Medida Provisória n.° 621/13 se ressente do competente e necessário quesito da urgência, uma vez que desde o início de seu governo a presidente Dilma Rousseff tenha conhecimento das mazelas da saúde pública brasileira, inclusive àquelas referentes à má distribuição de médicos no território nacional e noticiadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) há mais de dois anos.

– O programa Mais Médicos fere a soberania nacional por colocar os médicos cubanos num plano de direito não compatível com a constituição da república.

– Fere a regra do concurso público.

– Fere a isonomia, por criar uma categoria de médicos que não está submetida às regras de formação exigidas pelo Ministério da Educação (MEC) das instituições nacionais, ao dispensá-los do revalida e do Celpe Bras, ferindo igualmente a razoabilidade constitucional.

– Fere a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a isonomia, o valor social do trabalho e da livre iniciativa, por contratar médicos cubanos, os quais, mesmo prestando serviços ao Brasil, continuam a mercê de regras totalitárias, antidemocrática e totalmente contrárias ao sistema jurídico brasileiro.

– Desobriga os entes federativos de criar uma carreira de estado para os médicos, posto que tais entes podem se valer dos médicos estrangeiros, contratados sob bases jurídicas extremamente frágeis.

– Calcado no princípio da autotutela, que determina que o administrador público tenha o dever de anular os atos ilegais e na jurisprudência do STF e do STJ (“o Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional”) o CRM-ES entende que não pode registrar médicos nos termos propugnados pela Medida Provisória n.° 621/2013 por ser flagrantemente inconstitucional.

– A Medida Provisória n.° 621/2013 vai de encontro às finalidades legais dos conselhos de Medicina, uma vez que usurpa dos conselhos a competência de zelar pela boa qualidade da Medicina prestada à população brasileira, uma vez que os CRMs não terão como aferir a competente capacitação profissional dos médicos estrangeiros.

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