A implantação de painel eletrônico ou “divulgação em tela” com a identificação do médico de plantão nos Prontos Atendimentos (PAs) 24 horas de Vitória não resolve, não apresenta qualquer benefício, nem agiliza as consultas e/ou procedimentos médicos para a população. Apenas expõe os profissionais a interpretações indevidas, o que pode gerar, inclusive, revoltas e possíveis agressões aos médicos.

Essa Lei é nitidamente inconstitucional, pois os vereadores de Vitória, segundo a Lei Orgânica do Município, não possuem competência para tratar de condições de trabalho e organização administrativa dos serviços de saúde do Município. E mais, fere o princípio da auto-organização, desrespeitando a autonomia e a independência entre os Poderes.

Na última semana, após denúncia de médicos que atendem no PA da Praia do Suá, preocupados com a implantação do painel eletrônico, o CRM-ES convidou a Direção Clínica do PA para uma reunião, junto com a Assessoria Jurídica do Conselho, discutir a questão. Como resultado, será movida, pelo CRM-ES, uma ação judicial contra a Lei 9.171/2017, de autoria do vereador Leonil Dias da Silva (PPS). Essa ação será ajuizada nos próximos dias.

O CRM-ES esclarece que as atividades internas de um Pronto Atendimento são dinâmicas e o profissional, além de realizar consultas é chamado para atender intercorrências, urgências e emergências, o que exige tempo maior de atendimento. A própria consulta médica, dependendo do problema de saúde apresentado pelo paciente, pode demorar mais tempo do que a média, ou seja, mais do que 30 minutos.

Sem o devido esclarecimento à população e apenas apresentando em um painel a lista de médicos de plantão, a Lei 9.171/2017 torna-se apenas mais um complicador para a saúde pública capixaba.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.