A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) enviou ontem (1.º/2) uma carta ao Metro Jornal ES lamentando a interpretação feita pela reportagem que resultou na publicação, no dia 1.º de fevereiro, da matéria de capa desse informativo. Conferindo apenas números, a reportagem usou de uma  matemática simples e equivocada para afirmar que “Se depender do histórico recente, será difícil haver punição no caso da venda de materiais cirúrgicos descartáveis a hospitais do Estado. Em 10 anos, o Conselho Regional de Medicina recebeu 2,4 mil denúncias, mas só oito médicos foram afastados da profissão.”
Neste dia 2 (sexta-feira), a Rádio BandNews, do mesmo grupo do Metro, fez uma entrevista com o corregedor Thales Gouveia Limeira, sobre o mesmo tema. No caso do Metro, que gerou a reclamação do CRM-ES, o jornal não levou em consideração o tipo de denúncia que chega ao Conselho de Medicina. O chamado “erro médico” é um tipo de infração ética que envolve dano atribuído à negligência, imprudência ou imperícia médica. As demais não se enquadram nesse conceito, mas são igualmente tratadas como infrações: descumprir legislação sanitária, violar sigilo profissional, praticar publicidade profissional enganosa, faltar ao plantão, fazer pesquisas sem respeitar as normas éticas, entre outros.
As investigações, análises e julgamentos dos atos médicos são feitos com base em conhecimento técnico e científico. Todas as questões são analisadas, levando em consideração cada caso, cada tratamento indicado e realizado. Enfim, cada caso é um caso. Não se pode generalizar em nenhuma situação.
Na interpretação do Metro Jornal, o fato de, nos últimos dez anos, o CRM-ES ter aplicado 199 punições, com 85% restrita a advertências confidenciais ou censuras púbicas, em um universo de 2.413 denúncias, significa pouca punição. Na realidade, os números mostram que todas as denúncias são apuradas, mas nem todas justificam a aplicação de penalidade.
E na esfera do “erro médico”, é preciso saber separar o que é insatisfação do paciente com o resultado do tratamento, do que seja realmente imperícia, imprudência ou negligência médica. Não se pode deixar levar por interpretações leigas de resultados provenientes de tratamento e/ou procedimentos científicos. Medicina é ciência. E quando há comprovação de que houve uma infração, o Conselho de Medicina aplica a penalidade compatível com a infração.
Por favor, generalizar de forma tão simplista como foi feito na reportagem é querer trazer a discussão de assuntos tão sérios e complexos para o simples patamar da comparação de números. O CRM-ES espera que o jornal seja mais comprometido com a análise das informações antes de publicá-las.

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