A convite do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), representantes da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde e das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) das redes pública e privada do Espírito Santo participaram, no dia 2 de agosto, no Auditório do Conselho, de reunião para debater o reuso de cateteres de alta complexidade e de alto custo, como os utilizados em procedimentos cardiológicos e outros. O objetivo do encontro foi iniciar ações preventivas sobre possíveis danos quanto ao reuso desses materiais, sempre respeitando as normas e resoluções vigentes.
A secretária-Geral do CRM-ES, Regina Célia Tonini, organizadora da reunião, informa que o reuso desse tipo de material deve seguir rigorosamente a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ofício Circular n.º 33, de 16 de agosto de 1998, da Anvisa, estabelece que os cateteres de alta complexidade e de alto custo, utilizados para diagnóstico e terapia em hemodinâmica, cardiologia intervencionista, neuro-radiologia e angiografia que não perdem suas características, podem ser reutilizados. E a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 30/2006, também da Anvisa, determina que para o reprocessamento devem ser adotados os protocolos validados pela Agência.
“Realizamos essa reunião com o objetivo de discutir o assunto e sanar possíveis dúvidas dos membros das CCIHs junto à equipe da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Foi um debate muito produtivo e esclarecedor, que lotou o Auditório do CRM, demonstrando o interesse e o comprometimento das equipes com a segurança do paciente”, informa Regina Tonini.
No que diz respeito ao processo de esterilização dos equipamentos e, consequentemente, à segurança do paciente, tudo vem sendo feito de acordo com as normas e as determinações da Anvisa, segundo a equipe da Sesa. Até o momento, não há registro de casos de infecção em procedimentos dessa natureza no Espírito Santo, garantiram os membros das diversas comissões presentes.
Mesmo assim, ao final da reunião, ficou definida a criação de um comitê de estudos, formado por médicos e enfermeiros pertencentes às CCIHs, para o acompanhamento preventivo dos procedimentos de reutilização desses materiais.
Histórico
O reuso no Brasil é regulado pelas normas publicadas em 2006, RDC n.º 156, Resolução Específica (RE) n.º 2605 e n.º 2606. A RDC n.º 156 dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos. Já a RE n.° 2605, de 11 de agosto de 2006, estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, por exemplo: equipo, agulhas, etc.
E a RE n.°2606, de 11 de agosto de 2006, dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos. Todas essas normas e resoluções são da Anvisa.