O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) vem a público manifestar repúdio à Portaria GM nº 2.282/2020 que, flagrantemente, aumenta o sofrimento da mulher em gestação decorrente de abuso sexual e viola o Código de Ética Médica.

A Portaria expõe a mulher a um constrangimento e sofrimento inaceitáveis quando a obriga a visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia e ao preenchimento de documentos com informações explícitas sobre a violência sofrida. Essas determinações provocarão um abalo inaceitável à saúde emocional e psíquica da vítima, o que pode configurar procedimento degradante, desumano e cruel.

No que diz respeito ao médico, a Portaria obriga o profissional a revelar à autoridade policial fatos que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, o que viola o sigilo médico (Art. Nº 73, do Código de Ética Médica).

Dentre os princípios fundamentais do Código de Ética Médica consta que “o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor da sua capacidade profissional”.

Portanto, em respeito aos princípios éticos, humanitários e legais, o CRM-ES posiciona-se pela revogação imediata da Portaria GM nº 2.282/2020.

31 de agosto de 2020
Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo

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