O mais novo reforço à Lei do Ato Médico e, consequentemente, às prerrogativas médicas foi dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dia 6 de fevereiro, quando manteve a proibição da realização de procedimentos de acupuntura por profissionais não médicos.

Nessa data, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região que decretou a nulidade da Resolução 219/2000, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que reconhecia a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta.

Em sua fundamentação, o TRF afirmou que o Decreto-Lei nº 938/1969 estabeleceu o que os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem fazer e, entre essas atribuições, não está a de realizar diagnósticos clínicos, nem prescrever tratamentos (atos intrínsecos à prática da medicina e necessários à prática da acupuntura). O tribunal entendeu que houve extrapolação da lei por parte do Coffito.

O Colégio Médico de Acupuntura do Espírito Santo (CMA-ES) comemora a decisão do STF. A presidente e o Diretor do CMA-ES, respectivamente, Regina Coelho e Carlos Eduardo Mendes dos Santos, informam que essa foi mais uma vitória para a classe médica, que não pode permitir a extrapolação de limites de outras profissões. O trabalho multiprofissional é necessário para a melhoria da saúde como um todo, quer pública ou privada, mas cada profissional deve respeitar seus limites e competências.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Carlos Magno Pretti Dallapicola, reforça que essa é mais uma importante vitória para os médicos que, por meio de suas entidades, vêm lutando pelo cumprimento da Lei do Ato Médico. Os conselhos regionais de medicina e as sociedades de especialidades estão atentos a todo ato administrativo que venha a contrariar a legislação em vigor.

Entre as ações mais recentes impetradas pelas entidades médicas estão também a nulidade de artigos de resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef) que autorizavam os profissionais dessa área a praticar acupuntura, e também a suspensão, pela Justiça, de trecho de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente.

Veja a decisão do STF: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/acupuntura_stf_6fev.pdf

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