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Anuidade de 2020: Desconto de 80% para Pessoa Jurídica

A Resolução CFM n.º 2.231/2019, publicada no dia 04 de julho deste ano, fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2020, além das regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito.

 

A Resolução também estabelece o desconto de 80% para Pessoa Jurídica que se enquadre nos critérios estabelecidos em seu artigo 18 (máximo dois sócios, primeira faixa de capital social, que fazem exclusivamente consultas e outros).

 

O pedido de desconto deve ser feito até o dia 20/01/2020 e o de parcelamento da anuidade também até o dia 20/01/2020, para que não incida multa e juros sobre o valor a ser parcelado, valendo para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica.

 

O valor integral da anuidade de Pessoa Física de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31/03/2020, poderá ser efetuado com desconto nos seguintes prazos e valores:

  •  até 31 de janeiro de 2020, no valor de R$ 733,40 (5% de desconto)
  •  até 28 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 748,84 (3% de desconto)

 

Clique AQUI e confira a Resolução CFM n.º 2.231/2019 na íntegra.

 

Seguem abaixo os links da Circular com detalhamento das orientações para solicitação de desconto PJ e do respectivo MODELO DE REQUERIMENTO DE DESCONTO:

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