O Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) informa que já está aberto o período para que as Pessoas Jurídicas (empresas médicas, como clínicas e consultórios) solicitem o desconto de 80% no valor da Anuidade de Pessoa Jurídica (PJ) para o exercício de 2026.
O benefício, previsto na Resolução 2.447/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma oportunidade para as empresas que se enquadram nos critérios de porte e atuação estipulados pela legislação.
O prazo final para a solicitação é 20 de janeiro de 2026. A solicitação do desconto de 80% pode ser realizada a partir de 12 de dezembro.
COMO SOLICITAR O DESCONTO
A solicitação é exclusivamente on-line e deve ser feita por meio do CRM VIRTUAL.
PASSO A PASSO:
- Acesse o link: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-juridica/ES
- Faça login como Pessoa Jurídica.
- O médico Diretor Técnico deverá marcar uma declaração eletrônica atestando que a empresa se enquadra nos critérios da Resolução.
Critérios de elegibilidade (Art. 17 da Resolução 2.447/2025)
Para ter direito ao desconto de 80% sobre o valor da anuidade, a empresa precisa estar inscrita no CRM-ES até 31/12/2025 e atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- A Pessoa Jurídica e todos os seus sócios médicos e médicos responsáveis devem estar em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
- Ter, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico.
- Realizar APENAS atividades médicas.
- A atividade médica não pode incluir a realização de exames complementares para diagnóstico.
- NÃO possuir filiais e NÃO contratar serviços médicos prestados por terceiros.
IMPORTANTE
Caso o Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica esteja vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, o CRM-ES orienta que a renovação seja solicitada até 19 de dezembro, pois as solicitações apresentadas com menos de 30 dias de antecedência em relação a 20 de janeiro de 2026 poderão não ser analisadas a tempo, o que poderá impedir a concessão do desconto.
CASOS DE NÃO CONCESSÃO DO DESCONTO
A concessão do desconto fica condicionada à análise da CNAE principal e secundárias da empresa, conforme registradas no CNPJ.
Empresas que tiverem CNAE’s que representem a realização de exames complementares para diagnóstico ou atividades que não configuram atividade médica estarão automaticamente excluídas do benefício, por contrariarem o critério da atividade exclusiva.
A título de exemplo, não terão direito ao desconto as empresas que possuem os seguintes CNAE’s, entre outros:
| CNAE | Descrição da Atividade (Exemplos) |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
| 8630-5/04 | Atividade odontológica |
| 8640-2/ | Todos os CNAEs de laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem (Tomografia, Ressonância, ECG, Endoscopia, etc.) |
| 8650-0/ | Atividades de Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, etc. |
| 8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos |
| 9602-5/02 | Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
| 85XX-X/XX | CNAEs de Educação/Treinamento (Pós-graduação, ensino profissional) |
| Outros | Serviços de apoio administrativo, condomínios prediais, atividades de gestão de saúde, etc. |
O não pagamento na data implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.