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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) informa que já está aberto o período para que as Pessoas Jurídicas (empresas médicas, como clínicas e consultórios) solicitem o desconto de 80% no valor da Anuidade de Pessoa Jurídica (PJ) para o exercício de 2026.

O benefício, previsto na Resolução 2.447/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma oportunidade para as empresas que se enquadram nos critérios de porte e atuação estipulados pela legislação.

O prazo final para a solicitação é 20 de janeiro de 2026. A solicitação do desconto de 80% pode ser realizada a partir de 12 de dezembro.

COMO SOLICITAR O DESCONTO

A solicitação é exclusivamente on-line e deve ser feita por meio do CRM VIRTUAL.

PASSO A PASSO:

  1. Acesse o link: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-juridica/ES
  2. Faça login como Pessoa Jurídica.
  3. O médico Diretor Técnico deverá marcar uma declaração eletrônica atestando que a empresa se enquadra nos critérios da Resolução.

Critérios de elegibilidade (Art. 17 da Resolução 2.447/2025)

Para ter direito ao desconto de 80% sobre o valor da anuidade, a empresa precisa estar inscrita no CRM-ES até 31/12/2025 e atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. A Pessoa Jurídica e todos os seus sócios médicos e médicos responsáveis devem estar em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
  2. Ter, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico.
  3. Realizar APENAS atividades médicas.
  4. A atividade médica não pode incluir a realização de exames complementares para diagnóstico.
  5. NÃO possuir filiais e NÃO contratar serviços médicos prestados por terceiros.

IMPORTANTE

Caso o Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica esteja vencido ou tenha validade até 20 de janeiro de 2026, o CRM-ES orienta que a renovação seja solicitada até 19 de dezembro, pois as solicitações apresentadas com menos de 30 dias de antecedência em relação a 20 de janeiro de 2026 poderão não ser analisadas a tempo, o que poderá impedir a concessão do desconto.

CASOS DE NÃO CONCESSÃO DO DESCONTO

A concessão do desconto fica condicionada à análise da CNAE principal e secundárias da empresa, conforme registradas no CNPJ.

Empresas que tiverem CNAE’s que representem a realização de exames complementares para diagnóstico ou atividades que não configuram atividade médica estarão automaticamente excluídas do benefício, por contrariarem o critério da atividade exclusiva.

A título de exemplo, não terão direito ao desconto as empresas que possuem os seguintes CNAE’s, entre outros:

CNAE Descrição da Atividade (Exemplos)
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/04 Atividade odontológica
8640-2/ Todos os CNAEs de laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem (Tomografia, Ressonância, ECG, Endoscopia, etc.)
8650-0/ Atividades de Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, etc.
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
9602-5/02 Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
85XX-X/XX CNAEs de Educação/Treinamento (Pós-graduação, ensino profissional)
Outros Serviços de apoio administrativo, condomínios prediais, atividades de gestão de saúde, etc.

O não pagamento na data implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.

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