O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) atualiza e reforça as orientações, feitas à classe médica, em 21/03, a respeito dos atendimentos médicos ambulatoriais e hospitalares durante o período da pandemia de Covid-19.

Cabe ao médico, tanto na rede pública quanto na particular e suplementar, avaliar e decidir a respeito da realização de procedimentos eletivos (consultas e cirurgias), levando sempre em consideração a patologia apresentada pelo paciente, como câncer, cardiopatia, hipertensão, entre outras que necessitam de acompanhamento.

Também é fundamental que sejam observados e seguidos os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pelas sociedades de especialidades médicas, enfim, pelas autoridades sanitárias.

O paciente com doença crônica em acompanhamento médico precisa manter a periodicidade das consultas e do tratamento prescrito. Já àqueles que não estão em acompanhamento, mas apresentam sintomas que o preocupam, precisam ser avaliados e cabe ao médico examiná-los e definir, se for o caso, a forma e o tipo de tratamento mais adequado para o momento.

Nesse período de pandemia, medidas emergenciais estão sendo adotadas pelos governos federal, estadual e municipal na tentativa de oferecer o mais adequado atendimento e tratamento médico-hospitalar à população. No entanto, cabe ao médico observar a legislação vigente, seguir os protocolos, as orientações das autoridades sanitárias, o Código de Ética Médica e prestar todo o atendimento que estiver ao seu alcance.

Abaixo constam links para as Notas Técnicas publicadas pela Sesa e para as orientações do Ministério da Saúde. Também constam as orientações do CRM-ES para a realização de consultas e cirurgias.

Sesa –https://saude.es.gov.br/coronavirus_notas_tecnicas

Ministério da Saúde –https://coronavirus.saude.gov.br/

 

ORIENTAÇÕES DO CRM-ES PARA:

Consultas

  • Prestar atendimento com intervalos de tempo superiores a 40 minutos, para evitar concentração de pacientes nas antessalas.
  • Manter janelas e portas abertas.
  • Retirar revistas e brinquedos das antessalas.
  • Ressaltar para atendentes e secretárias que mantenham a higiene das mãos e o uso de EPI, que deve ser fornecido pelo empregador.
  • Orientar os pacientes a manterem distância de pelo menos um metro entre si.

O médico deve usar máscara de proteção e luvas para realizar o exame físico nos pacientes e o básico que todos os profissionais da saúde devem sempre realizar: lavar as mãos frequentemente, principalmente antes e após prestar atendimento.

Cirurgias

  • A indicação ou contraindicação cirúrgica é do cirurgião assistente.
  • É necessário avaliar o perfil epidemiológico do estado e/ou município.
  • É preciso observar as recomendações técnicas das autoridades sanitárias e do executivo local.
  • É preciso seguir as atualizações propostas pelas sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
  • Os pacientes sintomáticos, suspeitos ou portadores de Covid-19, devem ter o ato cirúrgico postergado, salvo situações de urgência ou emergência, quando deverão ser respeitados os prazos máximos de atendimento estabelecidos na-Resolução CFM n° 2.077/2014.
  • É de responsabilidade do médico assistente a obtenção prévia do termo de consentimento livre e esclarecido, devendo o diretor técnico da instituição onde será realizado o procedimento garantir condições adequadas para a realização da cirurgia, assim como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

O bom senso de cada profissional é sempre imprescindível.

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