As empresas da área de saúde que estão com pendência de documentação e não cumprirem o prazo de 120 dias para a entrega de todos os documentos terão suas inscrições canceladas.

O não cumprimento desse prazo, sem o prévio pedido de prorrogação devidamente justificado, acarreta no cancelamento administrativo da inscrição, feito automaticamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Para que a inscrição seja reativada, o médico responsável técnico pela empresa deverá entregar toda a documentação, não sendo mais aceita pendência de documentos,e pagar uma nova taxa de inscrição.

Inscrição Provisória

Toda empresa da área de saúde (clínicas, institutos, hospitais e demais estabelecimentos que prestam assistência médica) precisa ter registro no Conselho de Medicina do Estado onde atua. Para isso, é necessário realizar pré-inscrição online e entregar ao CRM documentos como CNPJ, Alvará da Vigilância Sanitária e outros.CLIQUE AQUIe veja como proceder.

Caso algum documento esteja pendente (exemplo: alvará sanitário ou de localização e funcionamento), é possível realizar a Inscrição Provisória, desde que o médico responsável técnico pelo estabelecimento assine o Termo de Cumprimento de Prazo (TCP) em que se compromete a apresentar os documentos faltantes em até 120 dias.

Esse prazo pode ser prorrogado, por igual período, desde que seja apresentada e aceita a justificativa para o atraso. Caso contrário, a inscrição é automaticamente cancelada pelo CFM cinco dias úteis após o vencimento do prazo estabelecido no TCP.

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