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Conselho Regional de Medicina

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As empresas médicas podem ter até 80% de desconto na taxa de análise de inscrição, desde que atendam aos critérios da Resolução do CFM 2.415/2024. O CRM-ES, como autarquia federal que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, está subordinado à normatização do CFM e não pode, à sua revelia, definir regras próprias para a concessão de benefícios ou descontos.

Veja, abaixo, os critérios descritos no artigo 17, da Resolução 2.415/2024, que dão direito a empresa ter o desconto de 80% na taxa de análise de inscrição (são os mesmo critérios para as empresas que tinham direito ao desconto de anuidade, desde que apresentassem o pedido de desconto até 29 de janeiro)

Deve ser composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico
Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico
Não possuir filiais
Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros

COMO REGISTRAR SUA EMPRESA MÉDICA NO CRM/ES

1º PASSO: verificar se a empresa atende aos critérios estabelecidos na Lei 6.839/1980, em relação à atividade básica, que deve ser a Medicina, e nas Resoluções 1980/2011 do CFM e 270/2016 do CRM/ES, disponíveis em nosso site

2º PASSO: acessar, nosso site (http://www.crmes.org.br), a aba SERVIÇOS / EMPRESAS / CATÁLOGO DE SERVIÇOS / INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

3º PASSO: incluir o número do CRM do médico que será o responsável técnico pela empresa, clicar em não sou um robô e, logo após, em um novo prestador. Para iniciar o preenchimento será necessário entrar com a senha de pessoa física do médico responsável técnico e, depois, preencher os dados solicitados da empresa (razão social, CNPJ, nº NIRE – contrato social etc...). Ressaltamos que o corpo clínico deverá ser preenchido e mantido sempre atualizado pela própria empresa

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:  cópia do cartão CNPJ, contrato de constituição e todas as alterações (se houver), alvará sanitário e alvará de funcionamento da prefeitura (se a empresa ainda não tiver os alvarás, poderá marcar como pendente, para que seja feita a INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PENDENTE POR 120 DIAS).

OBS.:
1 – Empresas inscritas na MODALIDADE PROVISÓRIA PENDENTE devem apresentar os documentos pendentes dentro do prazo estabelecido, podendo solicitar prorrogação de prazo. Se não forem enviados os documentos pendentes e nem for solicitada a prorrogação de prazo, a inscrição será cancelada de forma administrativa e automática. Para reativá-la, será preciso pagar nova taxa de inscrição.

2 – Para fazer a inscrição no CRM-ES, a empresa precisa estar localizada no Estado ou ter filial no Espírito Santo. O médico responsável técnico também precisa ter inscrição no Estado, conforme art. 3º da Resolução nº 1980/2011 do CFM.

TAXAS

Assim que finalizar o preenchimento da pré-inscrição, imprima e realize o pagamento da taxa de análise de inscrição, no valor de R$1.170,00, mais a taxa de certificado, no valor de R$ 163,00, e a anuidade (o valor da anuidade é conforme o capital social declarado, de acordo com as faixas descritas na Resolução CFM 2.145/2024). No ato da pré-inscrição, a empresa poderá requerer o desconto na taxa de análise de inscrição, desde de que atenda aos critérios da resolução CFM 2.415/2024. Observe que há CNAEs que impedem o desconto.

Os valores de anuidade estão na Resolução do CFM 2.415/2024 e a documentação será analisada pelo setor de Registro de Pessoa Jurídica. Após o pagamento de todos os valores, taxa de análise de inscrição, taxa de certificado e anuidade, se não forem constatadas pendências insanáveis, será feita uma INSCRIÇÃO PROVISÓRIA EM HOMOLOGAÇÃO e o pedido será encaminhado ao setor de Fiscalização, que entrará em contato com a empresa. Após relatório de fiscalização concluindo pela aptidão da empresa e não havendo mais pendências o registro se tornará definitivo.

IMPORTANTE

O CFM disponibilizou a lista exemplificativa de CNAE’s abaixo que representam ATIVIDADES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA DIAGNÓSTICO e ATIVIDADES QUE NÃO CONFIGURAM ATIVIDADE MÉDICA, contrariando assim o critério contido no Artigo 17, b da Resolução CFM 2.415/2024.

Caso, quando da análise da documentação de inscrição, seja identificado pelo CRM/ES alguns desses CNAE’s, será emitido o boleto com a diferença da taxa correspondente ao desconto concedido pelo sistema.

8111700 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8112500 – Condomínios Prediais

8211300 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219999 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

8230001 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8533300 – Educação superior – pós-graduação e extensão

8541400 – Educação profissional de nível técnico

8542200 – Educação profissional de nível tecnológico

8550302 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8599604 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599699 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8630502 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630504 – Atividade odontológica

8630506 – Serviços de vacinação e imunização humana

8640201 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640202 – Laboratórios clínicos

8640204 – Serviços de tomografia

8640205 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640206 – Serviços de ressonância magnética

8640207 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640208 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

8640209 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

8640299 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650001 – Atividades de enfermagem

8650002 – Atividades de profissionais da nutrição

8650003 – Atividades de psicologia e psicanálise

8650004 – Atividades de fisioterapia

8650005 – Atividades de terapia ocupacional

8650006 – Atividades de fonoaudiologia

8660700 – Atividades de apoio à Gestão de Saúde

8690901 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8711502 – Instituições de longa permanência para idosos

8712300 – Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

9602502 – Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

 

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