O 8º Congresso Médico, Jurídico da Saúde, realizado em Vitória, terminou hoje (29) com o lançamento da Carta de Vitória. No documento, assinado pela Associação Brasileira de Advogados da Saúde (Abras) e que tem como signatários organizações como o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo e a Ordem de Advogados do Espírito Santo (OAB-ES), essas instituições se “comprometem a reunir esforços para promover a efetiva consagração do acesso à saúde em sua plenitude constitucional”.

O Congresso foi híbrido, com participação de personalidades do mundo jurídico e da Saúde de todo o Brasil, como o desembargador federal do TRF4 e membro do Fórum Nacional de Saúde, Dr. João Pedro Gebran Neto, homenageado no evento e autor da conferência magna do evento.

Entre as muitas outras referências do mundo jurídico que participaram do Congresso estão o juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública em Aracruz, e o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.

CRM-ES em defesa do SUS

O presidente do CRM-ES, Dr. Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, participou do evento e no final falou da honra de ser signatário da “Carta de Vitória”. A conselheira Dra. Karoline Calfa também representou o CRM-ES no evento.

“Gostaria também de agradecer à Dra. Clenir Sanzi Avanza (presidente da Abras e coordenadora executiva do Congresso) e o deputado estadual Dr. Hércules da Silveira (presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Espírito Santo) pela organização do evento e pela participação efetiva em defesa da saúde pública no Espírito Santo e no Brasil”, disse Dr. Fabrício Teixeira.

O tema central do evento foi a “Judicialização da Saúde na Pandemia e os Desafios do SUS no Enfrentamento da Covid-19”.

Veja, abaixo, a íntegra da Carta de Vitória

CARTA DE VITÓRIA

A Associação Brasileira de Advogados em Saúde, integrantes da comunidade jurídica, especialistas da área de saúde e representantes da sociedade civil, reunidos na 8ª edição do Congresso Médico, Jurídico da Saúde, realizado nos dias 26 a 29 de outubro de 2021, em Vitória/ES, reafirmam seu compromisso com a defesa do fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde como política pública fundamental para a democracia brasileira.

Recorde-se, na oportunidade, que a Constituição Federal foi um marco para a redefinição das prioridades da política do Estado na área da saúde pública, estabelecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) como a maior política de inclusão social implantada sob o regime democrático no Brasil, regulamentada via delegação constitucional pela Lei nº 8.080/90, pela Lei Orgânica da Saúde, pela Lei nº 8.142/91, que organiza as deliberações administrativas, assim como pela Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre o financiamento do sistema.

Atento a essas premissas, como nos anos anteriores, esta edição de 2021 reúne atores especialistas da saúde para transcender as discussões acadêmicas e endereçar soluções amplas às necessidades mais urgentes da população brasileira. Com tal propósito, esse Congresso protagoniza marco na melhoria da saúde no Brasil.

A pandemia do novo coronavírus reafirmou a necessidade de priorizar investimentos em pesquisas científicas, na estruturação e incorporação de novas tecnologias no SUS, de modo a garantir a assistência integral e universal à saúde.

A proposta desta edição é estimular e promover o compromisso público entre os diversos atores do Sistema de Justiça, do Poder Legislativo e do Poder Executivo – notadamente da gestão do SUS – direcionado ao benefício de toda a sociedade que demanda ampliação de atendimento e atenuação de desigualdades sociais e regionais que afetam a saúde dos brasileiros.

A injustiça no acesso à saúde pode ser constatada diuturnamente nas extensas filas do SUS, nos vazios assistenciais, no desabastecimento das farmácias, na falta de estrutura de trabalho, no absenteísmo que afeta os profissionais da saúde e em diversas outras omissões estatais que ferem os princípios basilares e diretrizes da universalização, da equidade e da integralidade.

É importante reiterar que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil impõem a observância de parâmetros mínimos para a efetividade e justiciabilidade dos direitos sociais, especialmente, em relação à vedação do seu retrocesso e a progressiva ampliação de seu conteúdo material.

A propósito, a Corte Interamericana de Direitos Humanos corrobora a tese da possibilidade da tutela interamericana do direito à saúde como se nota da sentença proferida no caso Damião Ximenes Lopes vs. Brasil. Nesse contexto, é dever do Estado promover a assistência integral e universal à saúde, obrigando-se a adoção de medidas proativas e progressivas para o cumprimento desse mister, a partir da aplicação do art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e do art. 10 do Protocolo de São Salvador.

A ABRAS – Associação Brasileira de Advogados em Saúde e integrantes da comunidade jurídica pretendem atuar de forma articulada e harmônica com os Sistemas de Justiça e de Saúde para combater toda mazela que afete a saúde da população ou a instituição que a garante – o Sistema Único de Saúde.

Assume-se aqui o compromisso público de impedir o retrocesso social e garantir os direitos fundamentais correlatos à saúde, na qualidade de agentes transformadores da realidade e no estrito cumprimento dos comandos constitucionais.

Esses compromissos são, desde já, apresentados em um primeiro conjunto de pautas que esperamos sejam ampliadas, atualizadas e intensificadas ano a ano. Assim, os signatários empenharão esforços na concretização dos seguintes ideais:

incremento do financiamento da saúde;

políticas públicas baseadas em evidências científicas e atenta ao custo/efetividade;

eficiência e rigor dos sistemas de controle interno, inclusive aperfeiçoando mecanismos de fiscalização e auditoria na saúde;

desenvolvimento e fiscalização de políticas públicas de atenção à saúde;

maior transparência e celeridade na incorporação de medicamentos e tecnologias;

efetividade na transparência e publicidade do quantitativo de pessoas à espera de procedimentos eletivos;

manutenção da obrigatoriedade constitucional de financiamento mínimo da saúde no orçamento;

ampliação do número de vagas de residência, como forma de agilizar a formação médica especializada;

promoção de iniciativas direcionadas à resolução extrajudicial de conflitos, inclusive por meio de câmaras/fóruns integrados pelo sistema de justiça e gestores em saúde que previnam a judicialização;

fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS;

manutenção do programa de teleconsultoria para suporte mental dos profissionais de saúde no contexto pós-pandemia;

atualização das resoluções e demais atos normativos do Conselho Federal de Medicina, segundo os parâmetros da lei geral de proteção de dados;

fomento da medicina restaurativa como forma de agilizar as intervenções cirúrgicas necessárias.

A união dos/as integrantes da comunidade jurídica, da área da saúde e representantes da sociedade civil que exercem suas atribuições em questões vinculadas ao Sistema Único de Saúde se comprometem a reunir esforços para promover a efetiva consagração do acesso à saúde em sua plenitude constitucional, mesmo em momentos difíceis e de evidentes restrições de direitos fundamentais sob a justificativa da debilidade do orçamento público, especialmente no contexto de pandemia que experenciamos, primando pela dignidade da pessoa humana, pela afirmação do Estado Democrático de Direito e pelos prevalência e efetividade dos direitos humanos, inclusive consagrados em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Fotos do evento

DR. Fabrício

Sus e leitura

Geral cong

Dr. Gebran

Dra. Karol e Fabrício

 

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