NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE
O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflige o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade.
Com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico1 e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico2, posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.
O Conselho Federal de Farmácia – CFF ao instituir as Resoluções CFF 585 e 586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.
Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.
Brasilía, 26 de Abril de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA