CFM

 

 

NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflige o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade.

Com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico1 e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico2, posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização.

O Conselho Federal de Farmácia – CFF ao instituir as Resoluções CFF 585 e 586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico.

Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.

 

Brasilía, 26 de Abril de 2016.

 

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

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