A obrigatoriedade de emissão de atestado médico digital na iniciativa privada, conforme consta da Lei 213/2018, sancionada pelo governador Paulo Hartung, no dia 12 de novembro, é um flagrante desrespeito às prerrogativas do Conselho de Medicina, protegidas pela Lei nº 3.268/57, e contraria parecer da própria Procuradoria da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

O presidente do CRM-ES, Celso Murad, afirma que compete exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e seus Regionais a normatização do ato médico. O Governo do Estado não pode intervir sobre como os médicos devem trabalhar, ou seja, não pode disciplinar as condições para o exercício da Medicina e nem de nenhuma outra profissão, pois se trata de competência privativa da União.

A Lei, no entendimento do CRM-ES, pode ser aplicada na esfera pública, desde que o governo ofereça condições técnicas seguras para a emissão dos atestados. Ainda segundo Murad, a Assessoria Jurídica do CRM-ES está elaborando a fundamentação necessária para, então, ajuizar uma Ação Civil Pública para desobrigar o médico a emitir o atestado digital fora da rede pública, que neste caso passa a ser opcional.

“Atestado médico possui fé pública e caso exista suspeita de o próprio médico ter concedido um atestado gracioso – de forma a privilegiar uma pessoa cujo estado de saúde não requeria o afastamento do trabalho, conforme descrito no atestado –, a situação deve ser denunciada ao Conselho, junto com o atestado concedido, para a verificação dos fatos e aplicação de punição, caso constatada a irregularidade”, informa Murad.

Em casos de falsificação de atestado por roubo ou cópia de carimbo do médico ou ainda, por adulteração no que foi descrito pelo médico, a denúncia deve ser feita diretamente à polícia, que adotará as medidas cabíveis.

Para a emissão dos atestados digitais, o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) será o responsável por permitir acesso aos médicos e aos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, ao sistema de registro e emissão dos atestados. O médico terá de ter um e-CPF.

Pela lei, as clínicas e os hospitais de todo o Espírito Santo terão um ano para implantar o sistema. Quem não cumprir a lei será notificado e poderá ser multado. Dessa forma, o atestado médico emitido de próprio punho pelo médico ou impresso por ele no momento da consulta, só poderá ser emitido quando não for possível, sob qualquer hipótese, sua confecção em meio digital. No entanto, quando houver essa necessidade, o médico deverá colocar no documento a justificativa para emissão de próprio punho.

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