A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), junto com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) está acompanhando de perto e dispensando toda a atenção necessária à tramitação do Projeto de Lei nº 4.067/2015, que transforma em lei o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aprovado dia 18/04 na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e agora em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Assim como informado pelo CRM-ES com notícia publicada no site dia 20/04, se o PL for aprovado sem mudanças, a matéria será levada diretamente para sanção presidencial. O projeto de lei teve parecer favorável do relator Lelo Coimbra (PMDB/ES), parlamentar que o Conselho de Medicina parabeniza pelo trabalho em prol da saúde pública brasileira.

Segundo Lelo, o Revalida representa uma conquista histórica de grande relevância para os médicos brasileiros. “É importante que ele seja aprovado rapidamente, pois servirá como proteção do trabalho médico com qualidade em nosso país”.

O presidente do CRM-ES, Carlos Magno Pretti Dalapicola, reforça que a tramitação da proposta tem sido acompanhada de perto por representantes do CRM-ES, bem como pelos membros da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM e da Associação Médica Brasileira (AMB), que reforçaram a importância da proposta para a saúde no País.

“Permanecemos atentos no acompanhamento desse projeto na Câmara dos Deputados e seguiremos com a mesma atenção até a sanção presidencial. O Revalida representa segurança à Medicina e ao paciente, pois funciona como um filtro criterioso que permite o exercício da Medicina no Brasil apenas para os médicos formados no exterior que comprovem sua capacidade técnica para exercer a profissão. É uma avaliação necessária para convalidar os diplomas expedidos por escolas no exterior”, esclarece Dalapicola.

Atualmente, o Revalida é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. As provas são aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

Acesse aqui o parecer de Lelo Coimbra.

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