O Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) está consolidado e estruturado de acordo com as atuais normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e já vem atuando de forma on-line com o próprio CFM. A estrutura capixaba conta com um Diretor, um Coordenador Fiscal, um médico fiscal e três agentes de fiscalização.

O Diretor do Departamento de Fiscalização é o conselheiro Juliano Cezar Miertschink Pina e o Coordenador Fiscal, André Carnevali da Silva. Recentemente o CFM publicou a Resolução n.º 2.214/18, tornando obrigatória a criação de Departamentos de Fiscalização (Defis) nos conselhos regionais, o que já existia no CRM-ES.

A função fiscalizadora do exercício profissional dos médicos, assim como dos estabelecimentos de saúde, é competência dos CRMs, conforme estabelecido pela Lei nº 3.268/57. A nova resolução do CFM vem reforçar a importância dessa função dos conselhos.

Compete ao conselheiro coordenador do Defis, entre outras atribuições, coordenar, planejar, organizar, distribuir, acompanhar, executar e avaliar as ações de todo o departamento. E ao médico fiscal cabe verificar a assistência médica prestada pelos serviços e estabelecimentos onde há exercício da medicina, enquanto o agente fiscal tem como competência verificar se os serviços estão de acordo com a atividade declarada pelo médico e pelo estabelecimento como atividade-fim.

A decisão do CFM de editar uma resolução sobre o assunto veio após debates em comissões, câmaras técnicas e sessões plenárias, que, considerando a necessidade de regulamentar a fiscalização do exercício da medicina e dos organismos de prestação de serviços médicos, atestaram o aumento da demanda e a exigência de fiscalizações cada vez mais minuciosas.

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