O CRM-ES vai conceder férias coletivas aos seus funcionários, de 22 a 31 de dezembro de 2020. Entre o dia 22 de dezembro de 2020 e o dia 3 de janeiro de 2021 serão suspensos os prazos processuais. A partir do dia 4 de janeiro, os prazos voltam a ser computados.
Veja, abaixo, a íntegra da PORTARIA CRM/ES N.0 1.123/2020
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 0 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958.
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CRM/ES “baixar Portarias e Ordens de Serviços para o bom andamento dos trabalhos do Conselho”, conforme dispõe o inciso XX.VI do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a concessão de férias coletivas aos funcionários do CRM-ES no período de 22/12/2020 a 31/12/2020, aprovada pela Diretoria no dia 11/08/2020;
RESOLVE:
Artigo 1° – Suspender os prazos processuais no período de 22/12/2020 a 3/01/2021, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 04/01/2021, o dia de início ou fim do cômputo dos prazos.
Artigo 2° – Esta Portaria entrará em vigor na presente data. Cumpra-se e divulgue-se.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2020.
Dr. CELSO
Presidente do CRM-ES
Dr. RUY LORA FILHO
Secretário-Geral do CRM-ES