O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) notificou ontem (31/3) a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), a Chefia do Departamento Médico Legal (DML), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e comunicou oficialmente ao governador do Estado, Renato Casagrande, sobre a grave situação no DML que deverá ser resolvida em um prazo de 30 dias.

Um relatório de Fiscalização contendo todas as irregularidades no local, bem como as correções a serem feitas de forma emergencial, foi entregue junto com a notificação. Uma Ação Civil Pública já está sendo elaborada pela Diretoria do CRM-ES para garantir a correção urgente dos problemas existentes no DML. Essa ação, no entanto, só será entregue à Justiça caso o governo descumpra o estabelecido na notificação.

Resultado da Fiscalização

Data: 21/3/14

Finalidade: verificar as condições de funcionamento do local, tendo em vista denúncia protocolada no CRM-ES sob o n.º 2054/2014

Função do DML: realização de exames de corpo delito (lesões corporais), seguro DPVAT, necropsia, exames de conjunção carnal, exames toxicológicos, exumações e atendimento a detentos.

Horário de funcionamento do DML: 24 horas. Porém, necropsias são realizadas até às 22 horas. A escala de plantonistas é composta por dois médicos durante o dia e dois médicos para o período noturno.

Irregularidades encontradas:

  1. Falta de manutenção predial preventiva e corretiva, haja vista flagrante de locais com infiltrações, mofo, buracos em parede, azulejos quebrados, fiações expostas, dentre outras situações extremamente preocupantes que representa perigo aos servidores e à população usuária dos respectivos serviços.
  2. Ausência, na sala de necropsia, de sistema adequado de exaustão (NBr 7256) que possibilite ventilação forçada ou mecânica por exaustão que promova, no mínimo, 12 (doze) renovações de ar por hora, ocasionando intenso mau cheiro por conta de corpos que ali chegam em adiantado estado de decomposição, prejudicando em demasia a salubridade do ambiente profissional.
  3. Desobediência de normas técnicas e de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o sistema de ar de climatização não sendo projetado, executado, testado e mantido, conforme as recomendações da norma ABNT NBr 16401-08, RDC ANVISA nº 50-02, Portaria GMMS nº 3523-98 e Resolução ANVISA nº 9-03.
  4. Ausência de drenagem adequada no local, pois o piso deveria ter inclinação suficiente para possibilitar o escoamento de águas e dejetos, valendo-se de ralo sifonado com fecho escamoteável ou grelhas com dispositivo que impeça a entrada de vetores, em especial, de sangue, de fezes, de urina, de tecidos humanos, da fauna de decomposição e de demais materiais biológicos, expondo indevidamente os profissionais que ali atuam, por se submeterem a contato direto com o meio ambiente do trabalho. Essa situação favorece claramente a contaminação não só dos profissionais que ali trabalham como dos familiares na tarefa de identificação de seus entes queridos.
  5. Ausência de lavatório ou de pia com água corrente devidamente aparelhada com torneiras de acionamento automático, dispensando o uso das mãos, o que auxiliaria no combate aos agentes contaminantes.
  6. Falta de iluminação natural e artificial, de acordo com norma ABNT NBr 5413/1992.
  7. Inexistência de medidas para prevenção de acidentes e contaminação com materiais pérfuro-cortantes, devendo ser observadas as orientações descritas na Norma Regulamentadora nº 32 e Portaria nº 1748/11 do MTbE.
  8. Ausência de vestimentas adequadas às atividades desempenhadas pelos trabalhadores, bem como de equipamentos de proteção individual com Certificado de Aprovação (CA) do MTbE. No local também faltam insumos básicos, como toucas, botas e outros.
  9. Ausência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) baseado nos resíduos gerados e de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e CONAMA nº 358/05.
  10. Lançamento dos efluentes líquidos diretamente na rede pluvial. Os efluentes devem ser lançados em rede pública coletora de esgoto com tratamento ou diretamente em corpo receptor, desde que observado o disposto na Resolução CONAMA Nº 357-05; 430-11.
  11. Ausência de cópia da ata de conservação de restos humanos. Esse documento está previsto na RDC nº 33-11 e deve ficar à disposição da autoridade sanitária.
  12. Desrespeito à Norma Regulamentadora nº 24 do MTbE, já que as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e o fornecimento de água potável para os trabalhadores não atendem o preconizado na referida norma. A cozinha encontra-se aberta e sem ventilação para o meio externo e diante da passagem do público e funcionários; sem talheres e demais utensílios descartáveis, expostos sem qualquer proteção sobre a pia, etc.
  13. Falta de sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 e Portaria nº 229-11, do MTbE, objetivando demarcar e permitir o gerenciamento de áreas de risco (biológico, físico, químico, ergonômico e de acidentes).
  14. Ausência de saídas de emergência (NBr nº 9077-93).
  15. Ausência de extintores de incêndio em todo o prédio.
  16. Falta de acessibilidade a todas as dependências a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo servidores, de acordo com a legislação específica vigente, em especial ao Decreto Federal nº 5.296-04 e Norma ABNT NBr nº 9.050-04. Os beneficiários de seguro DPVAT, com lesões e/ou danos físicos incapacitantes, são atendidos no segundo andar da unidade sem que se atenda ao acima disposto.
  17. Ausência de vestiário masculino e feminino, além de descanso médico com apenas uma cama, sem roupas de cama e sem separação por gênero. Banheiro único para os médicos.
  18. Insuficiente quadro médicos para atender a grande demanda de serviço.
  19. Falta de suporte técnico para que os médicos que atuam no local possam concluir os laudos. O tempo disponível para a realização do exame é insuficiente para confecção de um laudo preciso. Diante da demanda presenciada é impossível realizar um trabalho sem riscos, haja vista que os legistas ficam a mercê de pressões de policiais, familiares, agentes funerários, dentre outros.
  20. Ausência de privacidade na sala de constatação de violência sexual (exames de conjunção carnal – sexologia forense). O local, inclusive, é munido de cadeiras de tecido permeável, prejudicando a higienização adequada e, por conseguinte, favorecendo a contaminação. Os exames em questão são realizados sem o suporte de enfermagem ou de auxiliar de enfermagem junto ao médico legista.

 Ossada para identificação

Secreção no chão

 

Corpos no corredor

 

 

Má conservação de equipamentos

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