Em conexão com o Projeto de Lei (PL) 3887/2020, o Governo Federal anunciou sua proposa de reforma tributária. O novo imposto seria chamado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Primeiramente, cabe ressaltar que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 7,4% nos custos de hospitais e laboratórios de medicina diagnóstica e 5,2% para os convênios médicos, de acordo com levantamento da LCA Consultores, feito a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). O estudo estima que, com esse aumento, haveria uma redução de R$ 4,3 bilhões em gastos com saúde na área privada, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse viés, a Diretoria da CNSaúde disserta que essa conta considera desde procedimentos médicos que deixariam de ser feitos até a redução no número de usuários de planos de saúde e a migração para convênios de custo menor.

Além disso, de acordo com o supracitado estudo, as operadoras, que hoje são tributadas em 4,23%, pagariam 9,79%. No que tange à carga tributária para os hospitais e laboratórios, saltaria de 9,9% para 17,7%, considerando o critério da cobrança sobre a receita líquida (incidência por dentro).

Para o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon/SP), a análise sobre o que já foi veiculado é que a proposta poderia ser prejudicial para o setor de serviços – no qual se encontram os médicos. Isso porque, nesta área, a maior despesa é a folha de pagamentos – o que não gera créditos de PIS/Cofins. Desta forma, ele entende que o Governo precisaria, de fato, definir a desoneração da folha para o setor, que é inclusive o que mais sofre na pandemia.

Portanto, de acordo com as análises citadas acima, conclui-se que a reforma tributária, na forma exposta pelo PL 3887/2020, onerará o setor de serviços. Logo, a classe médica será afetada.

28 de agosto de 2020.
Presidência do CRM-ES

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