ÂÂÂ ÂÂÂ A decisão foi favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo CRM-ES
A sentença proferida pelo juiz federal Aylton Bonomo Junior, no último dia 19 de setembro, livrou os médicos da iniciativa privada e da rede municipal de Saúde da obrigatoriedade da emissão de atestado médico digital, atendendo a ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES).
A ação contestou a Lei Estadual nº 10.920/2018, que obrigava a emissão do atestado médico digital em todo o Estado. Em vigor desde o dia 12/11/2018, a Lei estabelecia prazo limite para a implantação do sistema de emissão do atestado: 12 de dezembro próximo.
A decisão atende a solicitação de suspensão da eficácia da lei, feita pela CRM-ES, e intima o Governo do Estado a suspender, permanentemente, “as obrigações constantes na Lei Estadual nº 10.920/2018”. De acordo com o juiz, o Estado do Espírito Santo fica intimado a cumprir, imediatamente, a determinação constante na sentença, haja vista que não tem recurso, se porventura houver, efeito suspensivo.