A Justiça Federal reiterou a suspensão definitiva da Resolução 669/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A decisão do juiz federal Marllon Sousa, Titular da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal-SJMA em auxílio na 7ª Vara Federal da SJDF, é favorável à Sociedade Brasileira de Dermatologia, que questionava a norma do CFF que permitia aos farmacêuticos realizarem procedimentos estéticos invasivos.

A decisão é mais uma vitória em defesa do Ato Médico. A sentença reforçou o entendimento da Justiça Federal, em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspenção da norma liminarmente. O CFF terá de dar ampla divulgação da decisão.

O magistrado Marllon Sousa considera, na sua sentença, que “os procedimentos estéticos, tais como o botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados ‘não invasivos’”.

O juiz acrescentou que tais procedimentos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbitos.

Campanha – A decisão judicial reforça a mensagem da Campanha Vá ao Dermatologista, realizada nos meses de fevereiro e março deste ano, na qual o Conselho de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Espírito Santo (SBD-ES) esclareciam à sociedade sobre os riscos de se submeter a tratamentos clínicos e procedimentos estéticos com não médicos.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, comemorou a vitória jurídica alcançada nesta quinta-feira contra tentativa de invasão de competências promovida por outra categoria da saúde. A manifestação veio logo após a divulgação da sentença da Justiça Federal que reiterou a suspensão definitiva da Resolução 669/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A norma autorizava aos profissionais dessa área a realizarem procedimentos estéticos invasivos.

VEJA A MATÉRIA DO CFM NA ÍNTEGRA

 

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