O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, indeferiu, nesta terça-feira (29), o pedido de tutela provisória de urgência para a suspensão da criação do curso de Medicina, na Unijuí e em Ijuí, movido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). A Ação Civil Pública proposta pelo Conselho, contra a União e a Unijuí, questionava a necessidade de novos médicos em Ijuí e na região, alegando excesso de profissionais e grave risco à saúde da comunidade. Com a decisão judicial, o vestibular está confirmado para o dia 17 de fevereiro.

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