O médico que ainda não justificou sua ausência nas Eleições CFM 2019, poderá fazê-lo no Portal das Eleições, até o DIA 28/10/2019, caso contrário, será cobrada multa conforme determina o artigo 26 §1º da Lei 3.268/57 e o artigo 21 da Resolução CFM n.º 2.166/2017.

Quem votou por correspondência, poderá obter também no Portal das Eleições, o comprovante de votação.

Acesse: eleicoes.crmes.org.br

Obs: Caso tenha votado presencialmente ou já tenha feito sua justificativa, favor desconsiderar este comunicado.

 

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