O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, vem à público refutar os termos da Lei Estadual nº

10.247/14, que estabelece a obrigatoriedade dos hospitais e clínicas particulares do Estado a divulgarem em painéis eletrônicos o quantitativo e o nome dos médicos plantonistas, suas respectivas áreas de atuação e os horários de entrada e saída para fins de informação de seus usuários, pois acredita que tal medida é de cunho eminentemente demagógico-eleitoreiro, tendo em vista que, logo no primeiro momento, desvia o foco de avaliação da qualidade do setor público para o privado.

Da mesma forma, entende que tal diploma legal coloca o médico como o único responsável pela assistência hospitalar, deixando de identificar todos os demais profissionais envolvidos (enfermeiros, fisioterapeutas, odontólogos, assistentes sociais, administradores, diretores, etc), além do que e o mais importante, deixa de estender os termos da obrigação em questão não apenas para os serviços públicos de saúde, mas para todos os demais setores, sejam de natureza pública e/ou privada e que tenham a função específica de atender à sociedade.

Fica evidente que leis como esta, ao invés de verdadeiramente trazerem contribuição social, na realidade, fomentam injustificável discriminação de tratamento, mascarando a dificuldade ou a falta de vontade do gestor maior de identificar e de implementar medidas administrativas de reparo e prevenção das cotidianas e substanciais deficiências na assistência à saúde capixaba.

             Dr. Celso Murad                             Dr. Severino Dantas filho
Secretário-Geral                                      Presidente

 

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