Prezados (as) Senhores (as),

Segue abaixo, para ampla divulgação entre os médicos e a sociedade, NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a inexistência de impacto da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico no exercício da Medicina.

Para conhecimento, encaminhamos versão final da Lei nº 12.842/2013 (com os vetos incorporados) e, ainda, texto do Projeto de Lei 6126/2013, que altera a referida Lei, apresentado nesta terça-feira (20) pelo Ministério da Saúde e que já se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

Outras informações com relação à mobilização dos médicos serão repassadas oportunamente.

Atenciosamente,

COMITÊ NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO DAS ENTIDADES MÉDICAS


LEI DO ATO MÉDICO

Mesmo com manutenção dos vetos ao PLS 268/2002, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde. As únicas exceções possíveis para que outros profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças.

“Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho de Medicina.

Além de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por profissionais sem a devida competência.

Resultado difícil – O Congresso Nacional manteve os 10 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico numa decisão apertada. A votação, realizada na noite de terça-feira (20), foi feita por meio de cédula única, em que os parlamentares marcaram se aceitavam ou não os vetos do Executivo. Para derrubada dos vetos era necessário o apoio de 257 deputados e de 41 senadores.

A regra de votação sobre vetos da Presidência da República exige o mínimo de 257 deputados e 41 senadores a favor de sua derrubada. Até a manhã desta quarta-feira, o CFM apurou que o número de deputados necessário para que os 10 vetos caíssem foi atingido. Mas, 40 senadores optaram pela manutenção dos vetos enquanto 30 votaram pela derrubada e 11 se abstiveram. O Senado informou que a votação foi válida e que a contagem final será divulgada durante o dia.

 

Confira, abaixo, a íntegra do alerta do CFM:

Nota de Esclarecimento do CFM

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças;

4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

6) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Setor de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940


 

Arquivos para download:

Apresentação PL 6126-2013.pdf
Lei 12.842-2013.pdf

 

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