As mulheres passam a ter direito a acompanhante em todo procedimento médico, independente de notificação prévia. A Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), ampliando as garantias desse atendimento também às unidades privadas de saúde.
A Lei, que entrou em vigor no ato de sua publicação, estabelece que em consultas, exames e procedimentos a mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento.