Cronologia da Crise

Maio – A origem da polêmica

Dia 3 – A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, admite em encontro com prefeitos que o governo federal elabora decreto para contratar médicos estrangeiros.

Dia 6 – O ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, declara que o Brasil trará 6 mil médicos cubanos por cooperação técnica. CFM e entidade médicas divulgam notas de repúdio e exigem a manutenção do Revalida.

Dia 8 – O 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, defende no Senado Federal a criação da carreira de estado para médicos da rede pública.

Dia 14 – O ministro da educação, Aloizio Mercadante, fala em “calibrar” o Revalida durante audiência promovida pelo Senado.

Dia 15 – Durante audiência pública, na Câmara, o CFM entrega dossiê contrário à proposta do Executivo.

Dia 16 – O CFM ingressa na Procuradoria Geral da República com representação contra os ministros da Saúde, Educação e Relações Exteriores.

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA QUE AINDA PERMANECEM

·         A importação de médicos estrangeiros, apresentada como solução do governo federal para a interiorização da medicina, tem sido alvo de críticas do CFM e das entidades médicas em geral.

·         Em meio a fatos, boatos e contradições do Poder Executivo, o CFM mantém embates públicos, no Legislativo e Judiciário, em favor da manutenção dos critérios do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) e pela qualidade técnica e ética do atendimento à população.

·         Para o CFM, a exclusão ou flexibilização do Revalida, aplicado pelo Ministério da Educação desde 2010 com base na Matriz de Correspondência Curricular das universidades públicas, permite o acesso ao país de médicos sem qualificação e preparo para atender a sociedade.

·         Nesta batalha, várias notas públicas de esclarecimento foram divulgadas. Além disso, o CFM tem atuado no convencimento de parlamentares e segmentos da sociedade, sendo que vários têm manifestado apoio à entidade.

·         Para o CFM, ao insistir no Mais Médicos, o Governo fere a Constituição e cria cidadãos de segunda categoria: ou seja, os moradores das áreas distantes ou mais pobres que serão atendidos por pessoas cuja formação suscita dúvida.

·         A manutenção de um serviço público, integral, gratuito, de qualidade e acessível à população exige empenho do Estado que não deve se furtar da responsabilidade de destinar mais recursos ao SUS, conforme aponta o Conselho.

Edição da MP 621/2013 – Solução midiática e sem fundamento legal e técnico para a crise do SUS

Julho – A Edição da MP 621/2013

·         Dia 3 – As manifestações de rua, que há semanas mobilizavam o Brasil, ganham a adesão de médicos, professores, residentes e estudantes de medicina, que, juntamente com toda a sociedade, participam de protestos contra o baixo investimento do governo brasileiro na saúde pública, em oposição à “importação de médicos estrangeiros” sem a revalidação de diplomas.

·         Dia 8 – Após a onda de protestos e em meio às polêmicas e críticas da categoria médica quanto à “importação de médicos”, a presidente Dilma Rousseff anuncia o Programa Mais Médicos, instituído por meio da Medida Provisória 621/13.

MP 621/2013 – como era a versão original
DO FUNCIONAMENTO DE NOVOS CURSOS DE MEDICINA

1 – Como forma de atingir o objetivo, a MP propõe reordenar a oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, priorizando regiões com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos. Também propõe novos parâmetros para a formação médica no País;

2 – O funcionamento de novos cursos de graduação em medicina, por instituição de educação superior privadas, deverá ser precedido de chamamento público, e caberá ao Ministério da Educação dispor sobre pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos ouvido o Ministério da Saúde. Deverá ser considerada a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina; e a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas (atenção básica; urgência e emergência; atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde).

DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL

3 – Estabelecia que para os ingressantes nos cursos de medicina a partir de 1º de janeiro de 2015, a formação do médico seria em dois ciclos distintos e complementares entre si, correspondendo: I – o primeiro ciclo, à observância das diretrizes curriculares nacionais, com o cumprimento  da carga horária não inferior a 7200 horas; e o II – o segundo ciclo, a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos.

4 – O segundo ciclo não dispensava o estudante de medicina do estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço supervisionado, em regime de internato, desenvolvido durante o primeiro ciclo do curso e disciplinado em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais.

5 – A inscrição no segundo ciclo de formação seria condição necessária e suficiente para expedição da permissão de exercício profissional, mas o diploma de médico somente será conferido ao estudante de medicina aprovado no segundo ciclo de formação. Este segundo ciclo de formação poderia ser aproveitado como uma etapa dos programas de residência médica ou de outro curso de pós-graduação.

DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

6 – Institui o Programa Mais Médicos. Dentre outros pontos, argumenta-se que a medida ajudará a reduzir a carência de profissionais e as desigualdades regioanis, fortalecerá a atenção básica; e aprimorará a formação médica no País;

7 – O aperfeiçoamento dos médicos participantes ocorrerá mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão. Os participantes poderiam ficar no Programa até seis anos (três prorrogáveis por mais três);

8 – Para exercício da medicina pelo intercambista, a MP obrigava os CRMs a expedirem registro provisório – em no máximo 15 dias – sem comprovação de revalidação de diploma, sem tradução juramentada de documentos e sem comprovação de proficiencia em língua portuguesa.  

 

CRONOLOGIA DA CRISE PÓS MP 621/2013 E DESDOBRAMENTOS

·         16 de julho: Médicos de todo o país foram às ruas para protestar contra a agressão do governo federal à categoria. Em mensagem enviada aos médicos, as entidades médicas nacionais – pediram a união e o apoio dos profissionais para “impedir que a irresponsabilidade de alguns comprometa o futuro de todos”.

·         22 de julho: O CFM entrou com uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a União na figura dos Ministérios da Saúde e da Educação. A ação civil tinha como objetivo suspender a continuidade do Programa Mais Médicos, lançado em 9 de julho, por meio da Medida Provisória nº 621. O principal pedido: o direito dos CRMs não inscreverem médicos sem revalidação de diplomas (intercambistas).

·         29 de julho: A edição da medida provisória 621/13 provoca forte reação no mundo acadêmico. Faculdades de medicina conceituadas, como Unicamp, USP e Unifesp, se pronunciaram contra a medida do governo, cujo conteúdo ampliava os cursos em mais dois anos, autoriza a contratação de estrangeiro sem a revalidação do diploma e precariza a contratação dos médicos. Devido às discordâncias, algumas faculdades rejeitam a adesão ao programa Mais Médico.

 

 

 

 

A PRESSÃO DO CFM, DAS UNIVERSIDADES E DOS MÉDICOS SURTE EFEITO

·         31 de julho – O governo desistiu de ampliar os cursos de medicina de seis para oito anos, conforme previsto na Medida Provisória (MP) do Programa Mais Médicos, e propõe transformar os dois anos adicionais em residência médica, como foco na urgência e emergência e na atenção primária.

·         O Conselho Nacional de Educação (CNE) proporá novas diretrizes para os cursos de medicina a partir das modificações estabelecidas pela MP. A residência médica deverá ocorrer no Sistema Único de Saúde (SUS). No primeiro ano, o foco recairá sobre a atenção básica e na urgência e emergência, já com orientação na especialidade que o formado queira adotar.

·         Algumas especialidades manterão acesso direto, por meio de exame de seleção. Mas a MP assegura vaga de residência para todo estudante de medicina, uma reivindicação antiga das entidades médicas.

·         As propostas de ajustes na MP foram encaminhadas ao Congresso, onde tramitou.

·          

MP 621/2013

As discussões no Congresso e o Relatório proposto pelo deputado Rogério Carvalho

AGOSTO/OUTUBRO – O CONGRESSO NACIONAL E A MP 621/2013

·         17 de setembro – O Relator da MP 621/13, Rogério Carvalho, apresenta seu relatório, produzido após um processo onde as discussões foram reduzidas. O Governo investiu pesado no convencimento de sua base aliada para garantir apoio à proposta, independentemente dos sucessivos alertas e ações feitos pelo CFM  outras entidades médicas.

·         Em 1º de outubro – A Comissão Mista aprova o relatório encaminhado, no qual foram introduzidos artigos – que não constavam do texto original da MP 621/2013. As alterações aumentarm os riscos de descaracterização da Medicina no Brasil. A proposta foi discutida pelas lideranças das entidades médicas, que fecharam consenso sobre a necessidade de alterá-la para evitar danos irreversíoveis à profissão e aos profissionais.

 

 

CONFIRA ALGUNS DOS PONTOS INTRODUZIDOS NO RELATÓRIO DA MP 621/2013 E QUE NÃO CONSTAVAM NO TEXTO ORIGINAL

 

PONTOS PRINCIPAIS DO RELATÓRIO ORIGINAL DO DEPUTADO ROGÉRIO CARVALHO

EQUÍVOCOS NA RESIDÊNCIA MÉDICA:

·         Será considerada a oferta de vagas de Programas de Residência Médica nas seguintes modalidades: Medicina Geral de Família e Comunidade; e Programas de Residência Médica de acesso direto, nas seguintes especialidades: a) Genética Médica; b) Medicina do Tráfego; c) Medicina do Trabalho; d) Medicina Esporta; e) Medicina Física e Reabilitação; f) Medicina Legal; g) Medicina Nuclear; h) Patologia; e i) Radioterapia.

·         O Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos. O primeiro ano desse Programa será obrigatório para ingresso em: I- Medicina Interna (Clínica Médica); II – Pediatria; III – Ginecologia e Obstetrícia; IV – Cirurgia Geral; V – Psiquiatria; VI – Infectologia; VII – Ortopedia; VIII – Traumatologia; IX – Anestesiologia; X – Cirurgia Pediátrica; XI – Neurocirurgia; e XII – Cirurgia Cardiovascular.

·         Será necessária a realização de 1 (um) a 2 (dois) anos do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para os demais Programas de Residências, excetuando-se os Programas de Residência Médica de acesso direto.

 

EQUÍVOCOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

·         A participação dos intercambistas poderá ocorrer dentro do Programa Mais Médicos num prazo de até três anos, prorrogável por igual período caso ofertadas outras modalidades de formação, conforme definido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. NÃO FICA PREVISTA A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA EM NENHUM MOMENTO.

 

EQUÍVOCO NA CERTIFICAÇÃO DOS MÉDICOS

·         O relatório transformava a Residência Médica na única forma de obter uma especialidade a partir de 2020. Ou seja, a partir daí, os exames oferecidos pelas Sociedades Médicas perderiam sua validade.

EM OUTRAS PALAVRAS, ESSA DECISÃO CONDENÁRIA AO DESAPARECIMENTO O SISTEMA ATUALMENTE COORDENADO PELA AMB.

 

EQUÍVOCO NA CRIAÇÃO DE FÓRUM DE RECURSOS HUMANOS

·         O Relatório previa que a ordenação seria feita por um Fórum Nacional que poderia, entre outros pontos:

– Propor diretrizes relacionadas à competência de cada profissão e especialidade em saúde;

– Propor o dimensionamento de vagas (graduação e pós-graduação) na área da saúde;

– Propor critérios para certificação e recertificação profissional;

 

EM SUA COMPOSIÇÃO, OS MÉDICOS TERIAM O MESMO PESO QUE OS REPRESENTANTES DAS OUTRAS 13 CATEGORIAS DA SAÚDE, SENDO QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE TERIA PAPEL DECISIVO NO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS APRESENTADAS. EM SÍNTESE, O MS GANHAVA SUPER PODERES, INCLUSIVE, PARA MUDAR ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES – HOJE – RESTRITAS AOS MÉDICOS.

 

 

 

 

 

 

EDIÇÃO DA MP 621/2013 – Solução midiática e sem fundamento legal e técnico para a crise do SUS

PONTOS DO ENTENDIMENTO COM O RELATOR DA MP

 

Em 10 de outubro, para evitar o avanço nas propostas que causariam danos irreversíveis à Medicina no Brasil, o CFM fechou entenfimento com a base aliada para introduzir mudanças no Relatório final da MP 621/2013;

 

Em nenhum momento, isso significou apoio ao Programas Mais Médicos. O CFM mantém sua posição crítica à proposta e tem denunciado os abusos e equívocos do Governo em diferentes instâncias (nacionais e internacionais).

 

·         A) Registro de intercambistas – O registro dos estrangeiros ficará a cargo do Ministério da Saúde. Pelo acordo, o Governo informará aos Conselhos Regionais de Medicina todos os dados dos intercambistas, inclusive local de trabalho e nomes dos tutores e suporvisores. Eles poderão se inscrever nos CRMs após aprovação no Revalida. Até lá, ficarão sob a fiscalização dos Conselhos de Medicina, que vão apurar e julgar eventuais denúncias e irregularidades. OS CONSELHOS DE MEDICINA JÁ HAVIAM SOLICITADO NA JUSTIÇA O DIREITO DE NÃO INSCREVER OS INTERCAMBISTAS, ATÉ PORQUE ELES NÃO SÃO MÉDICOS JÁ QUE NÃO REVALIDARAM SEUS DIPLOMAS.

·         B) Permanência  – A redução do período de permanência do intercambista de seis anos para três anos, com a necessidade de aprovação no Revalida ao seu final, trouxe um avanço positivo. O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS PARA OS QUE PERMANECEREM NO BRASIL PASSOU A SER INCORPORADA AO TEXTO.

·         C) Residência médica – Os egressos dos cursos de medicina terão um ano de atividade residência médica na área de Atenção Básica, no SUS. A proposta inicial era de dois anos, incompatível com o processo de formação de especialistas. Além disso, foi feito um ajuste na lista de especialidades.

·         D) Certificação de títulos – O reconhecimento da Associação Médica Brasileira (AMB) como instância legítima para expedir titulação de Especialidades Médicas, inicialmente excluída do relatório da MP 621, retornou após o entendimento. Pelo que foi proposto incialmente, a partir de 2020, o médico só teria acesso ao seu título de especialista após Residência.

·         E) Fórum de Regulação – Houve a retirada integral do capítulo V do relatório final da MP, com a consequente não instalação do fórum para estabelecer competências profissionais na área da saúde, se traduz na garantia dos direitos determinados em lei para a atividade médica. Esse ajuste impediu que o Ministério da Saúde interferisse no escopo de atribuições da Medicina com base em orientações de um fórum dominado pelo Governo e pelas outras categorias da área da saúde.

 

ALÉM DOS ITENS QUE CONSTAVAM NA PROPOSTA A BASE ALIADA ASSUMIU O COMPROMISSO DE TRABALHAR POR OUTROS DOIS PONTOS:

·         F) Carreira pública para o médico – O CFM pediu que em até três anos seja implementada uma proposta de carreira para o médico, com acesso por concurso, remuneração adequada e condições de trabalho.

·         G) Financiamento do SUS – Houve o compromisso de lideranças do Governo de trabalhar pela aprovação de projeto que amplia orçamento federal para a Saúde em R$ 25 bilhões até 2017. Esse entendimento não prejudica a luta empreendida pelo Movimento Saúde +10, do qual o CFM faz parte.

 

 

NOVEMBRO – A CRISE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS CONTINUA…

 

·         Dia 5 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulga relatório parcial sobre inquérito que investiga o programa “Mais Médicos”. O documento revela haver fortes indícios de irregularidades e, no mínimo, um “desvirtuamento de uma autêntica relação de trabalho”.

·         Dia 11 – O CFM encaminha denúncia formal à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por conta de ilegalidades na contratação de profissionais estrangeiros para atuarem dentro do Programa Mais Médicos. Segundo o documento, ao contratar os médicos estrangeiros, Governo Federal desconsiderou termos do Código Global de Prática para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da OMS, aprovado da 63ª Assembleia Mundial de Saúde e do qual o Brasil é signatário.

·         Dia 25 – Durante audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), lideranças das três entidades médicas nacionais – AMB, CFM e Fenam – apontaram uma série de problemas que vem sendo apresentadas à sociedade desde a edição da MP 621/2013.

·         Entre pontos de destaque, vale citar: depoimento do médico brasileiro William Paulo, que denunciou a falta de estrutura do Programa; e a participação do procurador Sebastião Caixeta, do MPT, que ratificou entendimento de que o Mais Médicos mascara uma estratégia de atendimento em ação de caráter educativo, desconsiderando as implicações dessa mudança.  

·         A audiência subsidiará o ministro Marco Aurélio de Mello, relator das Ações Diretas de Inconstituicionalidade (ADIs) 5035 e 5037 que tratam do tema.


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