A oferta do cartão único de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pode virar uma obrigação para os gestores públicos, prevista em lei. A medida está no Projeto de Lei 5875/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que já foi aprovado pelo Senado.

 Em 2002, uma portaria do Ministério da Saúde (1.560/02) criou o cartão nacional de saúde, que deve conter informações básicas de todos os usuários do SUS, como o grupo sanguíneo e os medicamentos que provocam alergia. “Entretanto, a criação do cartão não é uma determinação legal e, a rigor, nada obriga o gestor do SUS a mantê-lo”, alertou o senador.

“O cartão é importante porque não são raros os casos em que a vítima de acidente, de violência ou de outros agravos à saúde, está inconsciente ou em precário estado de consciência, o que impossibilita a obtenção de informações precisas a respeito do seu tipo sanguíneo e da sua condição de alérgico”, acrescentou.

De acordo com a proposta, os hospitais do SUS não podem recusar o atendimento ao usuário caso ele esteja sem o seu cartão de identificação.

Tramitação

 A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Fonte: Agência Câmara 

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