Convidada pelo programa Orienta Hucam – Covid + Chikungunya, a nutróloga e conselheira do CRM-ES, Dra. Karoline Calfa, ministrou palestra online a respeito das questões éticas da telemedicina, ocasião em que orientou e esclareceu dúvidas a respeito do assunto. O programa Orienta Hucam é realizado em parceria com o CRM-ES.
A palestra foi aberta ao público, na noite da última quinta-feira (18/03) e contou com cerca de 30 participantes. Como disse Dra. Karoline, “com a necessidade de isolamento social e a restrição de deslocamento imposta pela pandeia, foi necessário se adaptar e recorrer a meios digitais para que pacientes, médicos e familiares pudessem fazer contato, realizar suas consultas de revisão, ajustes de medicamento e manter vínculos afetivos”.
A telemedicina, então, completou a médica, foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a realização de atendimento médico a distância durante o combate à Covid-19. No entanto, regras precisam ser seguidas em respeito à ética e eficiência do atendimento e tratamento prescrito, bem como a necessidade de regulamentação e de maior discussão com as sociedades de especialidades.
Entre as responsabilidades éticas, esclareceu a médica, estão a preservação do sigilo, da confidencialidade e da privacidade nas informações entre médico e paciente, bem como os devidos registros das orientações e prescrições médicas em prontuários clínicos, entre outras. E a Lei nº 13.787/2018 – Lei do Prontuário Eletrônico determina que “os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.”
A médica deixou claro, também, que em várias situações clínicas a consulta presencial é fundamental para que o diagnóstico e a definição do melhor tratamento sejam estabelecidos. Cabe ao médico informar ao paciente quando a consulta presencial se faz necessária para, então, ter a melhor definição do tratamento.
Cada caso clínico é diferente e nem todos podem ser avaliados e atendidos de forma virtual. Caberá ao médico informar ao paciente da necessidade da consulta presencial, quando identificada essa necessidade.