Parcelamento da Anuidade 2021:

Art. 13 Fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, em apenas numa oportunidade no exercício.
§ 1º Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2021 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2021.
§ 2º A partir de fevereiro de 2021, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, com os acréscimos previstos no art. 17 desta Resolução.
 
Enviar o requerimento preenchido e assinado para o email financeiro@crmes.org.br
 

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.