Parcelamento da Anuidade 2021:
Art. 13 Fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, em apenas numa oportunidade no exercício.
§ 1º Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2021 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2021.
§ 2º A partir de fevereiro de 2021, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, com os acréscimos previstos no art. 17 desta Resolução.
Enviar o requerimento preenchido e assinado para o email financeiro@crmes.org.br