Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à gastroplastia – cirurgia bariátrica – devem ser custeadas pelos planos de saúde.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a Sul América Seguro Saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.

As informações foram divulgadas no site do STJ – REsp 1757938

SAIBA MAIS:http://linearclipping.com.br/cfm/site/m012/noticia.asp?cd_noticia=57338282

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