Atenção médicos com inscrição ativa no CRM-ES. No dia 7 de agosto será realizada eleição para escolha dos novos conselheiros (titulares e suplentes) para o mandato que terá início em 1.º de outubro deste ano e término em 30 de setembro de 2023.

Conforme já publicado no site do CRM-ES, o prazo para as inscrições de chapa eleitoral se inicia às 10 horas do dia 4 de junho e se encerra às 19 horas do dia 18 do mesmo mês. Os documentos devem ser entregues no Protocolo da Sede do CRM-ES (Rua Professora Emília Franklin Mululo, 228, Bento Ferreira, Vitória – ES, CEP 29.050-730). O edital referente à eleição foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dia 03/05/2018, bem como nos meios digitais do CRM-ES e no jornal A Tribuna, de acordo com as formalidades legais.

Para facilitar, todas as normas previstas na Resolução n.º 2.161/2017 do CFM, além das informações gerais sobre o pleito, edital da eleição 2018 e os documentos necessários para a participação como candidato ao pleito podem ser acessados no link: http://www.crmes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21584:2018-04-27-14-43-00&catid=3:noticias&Itemid=508.

Se preferir, acesse www.crmes.org.br e entre no campo específico “ELEIÇÕES”, localizado logo abaixo da logomarca do CRM-ES. Em caso de dúvida, encaminhe e-mail para a Comissão Eleitoral (greleicoes@crmes.org.br) ou entre em contato pelo telefone (27) 2122-0100 – Ramal 123.

A eleição será por voto presencial nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra. Já nos demais municípios do Estado o voto será por correspondência, com os médicos recebendo o kit para votação pelos Correios, devendo efetuar o voto e entregá-lo imediatamente na agência dos Correios mais próxima, sendo remetido à Caixa Postal 10.280 que será identificada no respectivo envelope (as orientações detalhadas sobre a votação serão encaminhadas posteriormente). Serão considerados válidos os votos que chegarem à referida Caixa Postal nos Correios, em Vitória, até às 17 horas do dia 7 de agosto, mesmo dia do início da apuração.

Os médicos exclusivamente militares e os inadimplentes não podem votar ou ser votados, do mesmo modo que profissionais que não estejam em pleno gozo de seus direitos. Portanto, cabe alertar aos mais de 10 mil médicos inscritos no CRM-ES que fiquem atentos à atualização de seus dados cadastrais. Entre no site do CRM-ES (http://www.crmes.org.br/) ou acesse o link: https://sistemas.cfm.org.br/atualizacaoendereco/es e atualize suas informações, incluindo o endereço para recebimento de correspondência.

ATENÇÃO: os médicos que não votarem e não apresentarem justificativa acompanhada de comprovação da ausência de voto estarão sujeitos à multa legal.

Ao todo serão eleitos 20 conselheiros titulares e igual número de suplentes. Dois (um titular e um suplente) serão indicados pela Associação Médica do Espírito Santo (Ames). Conforme prevê a legislação vigente, a função de conselheiro é honorífica, ou seja, não remunerada.

COMISSÃO ELEITORAL

Dr. Luiz Sérgio Emery Ferreira (CRM-ES 805) – Presidente

Dr. Claudio Medina da Fonseca (CRM-ES 693) – Secretário

Dr. Almir Guio (CRM-ES 1755) – Secretário

INFORMAÇÕES GERAIS

Votam: médicos brasileiros, naturalizados, estrangeiros (conforme Lei 13.445/2017 – Estatuto do Migrante) e portugueses* ativos, inscritos no CRM-ES primária e/ou secundariamente, que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e quites financeiramente com o Conselho. O médico inscrito em mais de um CRM deverá votar em pelo menos um deles.

*Conforme parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CFM 2161/2017: Será assegurado ao médico de nacionalidade portuguesa, regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e, ainda, conforme o Estatuto da Igualdade, direito de votar e de ser votado nas eleições de que trata esta resolução desde que não esteja privado dos direitos equivalentes em Portugal, que apresente documento de identidade e que comprove a aquisição de direitos políticos no Brasil.

Não votam: médicos exclusivamente militares.

Voto facultativo: somente para os médicos com mais de 70 anos.

Atenção: Somente serão considerados válidos os votos dos médicos que estiverem quites financeiramente com o Conselho. Verifique sua situação no site do CRM-ES (http://www.crmes.org.br) e no link: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_certidoes_pf

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