A Polícia Civil indiciou um biomédico, hoje (10), por exercício ilegal da Medicina, lesão corporal gravíssima e estelionato. A decisão da Polícia foi tomada depois de longo período de investigação, que culminou em fiscalização no último dia 27 de novembro, com participação conjunta do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), do Conselho Regional de Biomedicina do Espírito Santo (CRB-ES) e da Vigilância Sanitária.
O biomédico estava com o registro suspenso pelo CRB-ES há seis meses. Na fiscalização conjunta, a equipe do CRM-ES identificou indícios de exercício ilegal da Medicina, além de irregularidades em equipamentos e medicações para atendimentos de urgência, em clínica que anunciava ser especializada em harmonização facial, na Enseada do Suá.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, pelo menos sete pacientes tiveram lesões graves, ficando com o rosto deformado em decorrência de problemas nos procedimentos estéticos realizados pelo profissional. O homem acusado foi identificado como o administrador do estabelecimento e responsável pela realização das cirurgias plásticas.
A investigação policial aponta que mesmo suspenso e sem estar habilitado para as técnicas indicadas por ele, o biomédico teria realizado cerca de 600 atendimentos e/ou procedimentos.
O mandado de busca e apreensão contra o biomédico foi cumprido em 27 de novembro, com ação conjunta de fiscalização com o CRM-ES.
FISCALIZAÇÃO DO CRM-ES
A equipe do CRM-ES identificou que a clínica não apresentava requisitos básicos para dar suporte à vida do paciente em situações de emergência, caso ocorresse complicações em procedimentos estéticos. Além de procedimentos como harmonização facial, também havia evidências de cirurgias plásticas faciais e anestesia com sedação, mesmo sem macas para o atendimento seguro ao paciente. A Vigilância Sanitária identificou medicamentos vencidos, produtos sem identificação e instrumental cirúrgico com sinais de oxidação.
O CRM ES orienta a população para que na busca por procedimentos estéticos procure informação sobre a qualificação profissional nos respectivos conselhos de classe, lembrando sempre que procedimentos estéticos invasivos só devem ser feitos por médicos (há exceções para alguns procedimentos, que também podem ser feitos por dentistas, mas de acordo com o que prega a Lei do Ato Médico).
Para a coordenadora de Fiscalização do CRM-ES, Dra. Cleide Kelly Tschaen, é importante que o paciente não acredite apenas na informação que recebe por meio da publicidade nas redes sociais, sobre tratamento milagrosos e sobre os autointitulados “doutores”. Essa nomenclatura, muitas vezes, leva o público a acreditar que esses profissionais seriam médicos e, portanto, pessoas habilitadas a fazer procedimentos que, de fato, só o médico pode realizar.