PORTARIA CRM/ES N.º 1.092/2020

Estabelece, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, o retorno às atividades administrativas presenciais, a partir de 02/09/2020, observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para enfrentamento à Pandemia COVID-19, constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958 e legislação complementar;

Considerando o Art. 50, incisos XIX e XXV do Regimento Interno do CRM-ES;

Considerando a Circular CFM n.º 180/2020 – DECOR (ANEXO VI), comunicando, conforme decisão da Diretoria do CFM do dia 04/08/2020, o retorno dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, bem como de audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais no âmbito do CFM e CRMs a partir do dia 21/08/2020;

Considerando a Matriz de Risco para Contaminação do Novo Coronavírus divulgada pelo Governo do Estado do Espírito Santo no dia 29/08/2020, a qual classificou os municípios da Grande Vitória com risco “moderado”;

Considerando que de acordo com a nova Matriz de Risco citada, apenas os municípios de Piúma e São Mateus aparecem classificadas como risco alto para contaminação do novo Coronavírus;

Considerando a Portaria CFM n.º 120/2020 a qual dispõe que os Conselhos de Medicina decidirão o retorno das atividades presenciais, observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para enfrentamento à Pandemia COVID-19;

Considerando a Reunião de Diretoria do CRM-ES realizada em 31/08/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Retornar com as atividades administrativas presenciais na Sede do CRM-ES e nas Delegacias Seccionais do CRM-ES de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, a partir do dia 02/09/2020, observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para o enfrentamento à Pandemia COVID-19 – ANEXO I desta Portaria.

Parágrafo Único – A Delegacia Seccional do CRM-ES Norte Capixaba – São Mateus/ES, permanecerá com revezamento de trabalho presencial e home office.

Art. 2º – Ficam retomados os horários de expediente normais do CRM-ES e das Delegacias Secionais de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, quais sejam:

– Sede do CRM-ES: de 10h às 19h;

– Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim: de 10h às 18h;

– Delegacia de Colatina: de 9h às 17h;

– Delegacia de Linhares: de 8h às 17h;

– Delegacia de São Mateus: Presencial: de 11h às 17h;

Home Office: de 8h às 17h.

Art. 3º – O atendimento presencial aos médicos e ao público em geral continuará a ser feito por agendamento, com intervalo de até 30 (trinta) minutos entre eles, podendo ser reduzido e/ou adequado ao tipo de atendimento, à critério da Chefia/Coordenação do Setor.

Art. 4º – Ficam autorizadas as Sessões de Julgamentos, Reuniões de Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Éticas, Audiências, Reuniões de Diretoria e Reuniões Plenárias presenciais na Sede e nas Delegacias Seccionais.

Parágrafo 1º – A viabilidade de realização de audiências e reuniões nas Delegacias Seccionais de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, será analisada pela respectiva Diretoria, considerando as dimensões físicas e estruturais de cada uma para atendimento das normas sanitárias locais de higiene e afastamento social.

Parágrafo 2º – O quórum dos Conselheiros nas Reuniões a serem realizadas na Sede do CRM-ES citadas no caput será de no máximo 13 (treze).

Parágrafo 3º – O intervalo para agendamento entre uma audiência e outra deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) minutos, para a correta e necessária higienização da sala, dos móveis e dos equipamentos.

Parágrafo 4º – Deverão ser adotadas todas as medidas de proteção e prevenção estabelecidas nos Anexos desta Portaria, para a realização das reuniões presenciais e audiências mencionadas no caput.

Art. 5º – Ficam retomadas as atividades externas do Setor de Fiscalização, inclusive intermunicipais, com exceção dos municípios de São Mateus e Piúma, devendo o médico fiscal e os agentes fiscais utilizarem obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual descritos no Anexo I, item 3.

Art. 6º – Permanecem desempenhando as suas funções em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, os funcionários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

I- portadores de doenças vasculares ou respiratórias crônicas;

II – imunossuprimidos ou com doenças pré-existentes crônicas ou graves;

III- gestantes ou lactantes.

IV – com 60 (sessenta) anos ou mais;

Parágrafo Primeiro: A comprovação de doenças pré-existentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante apresentação de atestado/laudo médico.

Parágrafo Segundo: Será permitido o retorno dos funcionários enquadrados nas hipóteses do caput, desde que ocorra apresentação de novo laudo médico, emitido pelo médico assistente, autorizando o retorno ao trabalho presencial.

Art. 7º – Os casos omissos ou eventuais dúvidas deverão ser tratados junto à Chefia Imediata/Coordenação, que deliberará em conjunto com a Gerência Administrativa/RH e Diretoria.

Art. 8º – Ficam revogadas as Portarias CRM-ES n.ºs 1.070/2020 e 1.072/2020.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 01 de setembro de 2020.

Dr. CELSO MURAD

Presidente do CRM-ES

Dr. RUY LORA FILHO

Secretário-Geral do CRM-ES

 

ANEXO I – ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA OS SETORES ADMINISTRATIVOS DO CRM-ES FRENTE AO RETORNO DOS TRABALHOS PRESENCIAIS EM 02/09/2020

Considerando que a contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, que causa a COVID-19, ocorre principalmente por meio de gotículas de saliva e o contato com pessoas contaminadas, e por isso torna-se de extrema importância a adoção de medidas preventivas e de controle;

Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19 e a situação de transmissão comunitária instaurada no Estado do Espírito Santo;

Considerando a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando que as empresas e instituições, para o trabalho presencial, devem funcionar de forma segura e adotando as medidas necessárias para a segurança de seus trabalhadores;

A Presidência, a Secretaria-Geral e a Gerência Administrativa/RH do CRM-ES, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e outros estudos técnicos, orienta e recomenda que os Setores Administrativos, para os trabalhos presenciais, atendimento ao público pré-agendado, ações fiscalizadoras e reuniões, adotem as seguintes medidas preventivas durante o período de emergência decorrente da COVID-19, no CRM-ES:

1- RECOMENDAÇÕES GERAIS

Ao chegarem ao trabalho os trabalhadores devem:

• Estar utilizando máscara, desde a saída da residência até a chegada ao local de trabalho (seguir as orientações do anexo II);

• Higienizar as mãos ao adentrarem no serviço. A higienização deve ser feita com água e sabão líquido ou, na impossibilidade, utilizar álcool em gel a 70% (conforme orientações dos anexos IV e V);

• Higienizar pertences trazidos de casa, antes de guardá-los em espaços de uso comum. A higienização deve ser feita com álcool a 70%;

• Levar para o trabalho somente pertences pessoais indispensáveis à realização das atividades.

2-MEDIDAS ORGANIZACIONAIS SOB A RESPONSABILIDADE DO CRM-ES

• Informar e divulgar aos trabalhadores as medidas de prevenção a COVID-19 seja por meio de cartazes, e-mail, rede social ou outras fontes de divulgação, e sobre as medidas que devem ser adotadas durante a prestação de serviços, para evitar a disseminação do vírus;

• Providenciar e manter próximo aos lavatórios, em quantidade suficiente, sabão líquido, papel toalha para lavagem e enxugo das mãos e lixeira que dispense o contato manual, bem como fornecer e repor álcool gel a 70% para descontaminação das mãos e superfícies nos locais desprovidos de lavatórios;

• Manter, preferencialmente, a ventilação natural do ambiente de trabalho, providenciando o destravamento e abertura de portas e/ou janelas. Em caso de ambiente climatizado realizar a manutenção de aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde;

• Atuar de forma rápida no afastamento de trabalhadores com síndrome gripal, a fim de reduzir o risco de contágio de outros trabalhadores.

• Manter especial atenção aos grupos de risco (portadores de doenças vasculares ou respiratórias crônicas, imunossuprimidos, gestantes, lactantes, idosos entre outros) adotando medidas de redução da exposição, considerando as alternativas como remanejamentos, trabalho à distância e férias;

• Ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de áreas comuns, utilizando preferencialmente a varredura úmida (com esfregão ou pano), para evitar suspensão de partículas, e intensificar a higienização dos sanitários;

• Intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de superfícies, balcões, mesas, maçanetas, puxadores, corrimãos, interruptores, teclados, mouses, celulares, telefones fixos, cadeiras, entre outros. Para desinfecção pode ser usado álcool 70% ou outro produto recomendado para este fim de acordo com as características dos materiais a serem desinfetados (ANEXO III);

• As reuniões presenciais devem ser realizadas em ambiente ventilado e mantendo o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre as pessoas;

• Organizar os setores administrativos, para garantir o distanciamento recomendado entre as pessoas dentro dos ambientes de trabalho;

• Organizar o funcionamento de copas ou refeitórios e ampliar o espaço entre mesas e cadeiras nos locais de refeição e demais postos de trabalho, mantendo uma distância de 1,5 metros entre eles;

• Organizar horários de utilização das áreas comuns, a fim de evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada ou saída do expediente ou descanso;

3-ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO PRÉ-AGENDADO, AÇÕES FISCALIZADORAS E REUNIÕES PRESENCIAIS

• Substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços online ou por telefone;

• Manter espaços específicos para atendimento ao público;

• Definir o número máximo de usuários permitidos, considerando a necessidade de manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, utilizando o atendimento em horários pré-agendados;

• Considerar horários de funcionamento dedicados a determinados grupos, como maiores de 60 anos e gestantes;

• Orientar pessoas que apresentem sintomas da doença para que utilizem exclusivamente o atendimento online;

• Garantir a manutenção de fluxos separados de entrada e saída e orientar o percurso nas salas de forma unidirecional, sempre que possível;

• Garantir que seja respeitada a obrigatoriedade do uso de máscaras por trabalhadores e usuários dos serviços (ANEXO II);

• Em locais de atendimento ao público e nas salas de audiências e de reuniões, será obrigatória a associação do uso da máscara facial com o protetor facial (face shield);

• Em ações fiscalizadoras prévias ao registro de Pessoas Jurídicas, também será obrigatória a associação do uso da máscara facial com o protetor facial (face shield);

• Em ações fiscalizadoras realizadas em ambientes hospitalares, será obrigatória, além da associação do uso da máscara facial PFF2-S com o protetor facial (face shield), a utilização de outros EPIs como óculos de proteção, avental, touca, luvas e propés descartáveis;

• Delimitar assentos ou marcações de espaço no chão que garantam o distanciamento de 1,5 metros entre os usuários e/ou entre usuários e trabalhadores durante a espera do atendimento;

• Reduzir o tempo de atendimento, sempre que possível.

• Manter álcool gel a 70% à disposição dos usuários e trabalhadores em pontos estratégicos e de fácil acesso, para higienização das mãos;

• O trabalhador deve higienizar as mãos, no mínimo, após cada atendimento;

4- MEDIDAS SOB A RESPONSABILIDADE DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores devem manter todos os cuidados gerais frente à pandemia por COVID-19 em relação à higienização dos ambientes, assim como os cuidados de higiene pessoal e distanciamento social.

As medidas de prevenção devem ser intensificadas nos ambientes de trabalho e tornarem-se hábitos diários na prevenção da COVID-19

Recomendações:

• Realizar a limpeza adequada e frequente das mãos com sabão líquido e água ou, na impossibilidade, utilizar álcool em gel a 70%, principalmente a cada contato com outra pessoa e após manuseio de material e superfície, bem como higienizar telefones celulares e óculos e outros objetos pessoais que permanecem em contatos com mãos ou superfícies;

• Não utilizar acessórios de uso pessoal e adornos (brincos, colares, pulseiras, anéis, relógios e outros), uma vez que estes aumentam o risco de contaminação;

• Manter as unhas aparadas e, sempre que possível, os cabelos presos;

• Quando necessário o uso de bolsas, mochilas ou crachás recomenda-se que sejam laváveis e de fácil desinfecção;

• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;

• Cobrir boca e nariz ao tossir;

• Ao espirrar ou higienizar o nariz utilizar um lenço descartável e descartá-lo imediatamente em lixeiras;

• Manter distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas;

• Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência como telefone, teclado e mouse do computador, botões de elevador, maçanetas, corrimãos;

• Evitar compartilhar objetos de uso pessoal e de trabalho, como calculadoras, computadores, canetas, blocos de anotação, entre outros. Se compartilhados, estes deverão ser lavados com água e sabão ou desinfetados com álcool 70%;

• Comunicar à chefia, imediatamente, o aparecimento de sintomas gripais e procurar os serviços de saúde de referência para atendimento a COVID- 19;

• Evitar cumprimentar colegas de trabalho e usuários com aperto de mãos, abraços, beijos ou outras formas que promovam o contato físico.

Reitera-se que as recomendações são elaboradas a partir das evidências disponíveis até a presente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações, durante a vigência da pandemia.

ANEXO II – MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

1- Máscara facial de uso não profissional (tecido)

As máscaras faciais de uso não profissional não oferecem total proteção contra infecções, mas reduzem a sua incidência. Portanto, a indicação de máscara de tecido deve ser associada a outras medidas preventivas adicionais amplamente divulgadas em tempos de emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19 como: higienização e desinfecção de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento entre as pessoas e uso combinado com o protetor facial (face shield), quando não é possível manter o distanciamento adequado.

A máscara deve ser confeccionada nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Também é importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso e lavar as mãos antes de sua colocação e após sua retirada (maiores informações no site http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7)

I- Cuidados para o uso correto de máscaras:

✓ O uso da máscara caseira é individual;

✓ O trabalhador deve colocar a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e ajustar com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;

✓ Evitar tocar na parte da frente da máscara, removendo-a sempre pelas tiras laterais;

✓ Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;

✓ Substituir a máscara por uma nova máscara limpa e seca, assim que tornar-se úmida ou apresentar sujidade;

✓ Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração, desgaste ou funcionalidade comprometida.

II- Higienização:

Ao contrário das máscaras descartáveis, as máscaras de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, recomenda-se evitar mais que 30 (trinta) lavagens.

✓A máscara deve ser lavada separadamente de outras roupas;

✓Lavar previamente com água corrente e sabão neutro;

✓Deixar de molho em uma solução de 2 1/2 colheres de sopa de água sanitária diluída em 1 litro de água, ou outro desinfetante equivalente, por 20 a 30 minutos;

✓Enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante;

✓Evite torcer a máscara com força e deixe-a secar;

✓Passar com ferro quente;

✓Garantir que a máscara não apresente danos (menos ajuste, deformação, desgaste, etc.), ou você precisará substituí-la;

✓Guardar em um recipiente fechado;

✓Caso você possua máquina de lavar, pode programar o ciclo completo de lavagem (lavagem, enxague, secagem) de pelo menos 30 minutos com uma temperatura de lavagem de 60ºC.

2- Máscara Facial Descartável Individual

Estará disponível em estoque e deverá ser solicitada pelo empregado à Gerência Administrativa sempre que necessário;

Após a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar a higiene das mãos;

Substituir a máscara por uma nova máscara limpa e seca, assim que tornar-se úmida ou apresentar sujidade;

3-Protetor Facial (Face Shield)

✓Devem ser exclusivos de cada trabalhador;

✓Os protetores faciais não podem ter saliências, extremidades afiadas, ou algum tipo de defeitos que podem causar desconforto ou acidente ao usuário durante o uso;

✓Após o uso, realizar limpeza e posterior desinfecção com álcool líquido a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante;

✓Caso o protetor facial tenha sujidade visível, deve ser lavado com água e sabão/detergente e só depois dessa limpeza, passar pelo processo de desinfecção.

ANEXO III – ORIENTAÇÕES SOBRE DESINFECÇÃO DE OBJETOS E SUPERFÍCIES

Os produtos utilizados para desinfecção devem ser aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) e devem ser seguidas todas as orientações, constantes nos rótulos dos produtos e na Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ), como por exemplo, a forma de diluição, tempo de contato com a superfície, forma de aplicação, contraindicação e efeitos adversos quando em contato com a pele ou mucosa.

A Anvisa, por meio da nota técnica Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA recomenda quais são os produtos saneantes que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia da COVID-19.

Ressaltamos que os produtos apresentados a seguir não devem ser utilizados para higienização das mãos.

RELAÇÃO DE ATIVOS DE PRODUTOS ALTERNATIVOS AO ÁLCOOL 70% QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA DESINFECÇÃO DE OBJETOS E SUPERFÍCIES:

Hipoclorito de sódio a 0.1%

Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%

Dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo)

Iodopovidona (1%)

Peróxido de hidrogênio 0.5%

Ácido peracétícos 0,5%

Quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%

Compostos fenólicos

Desinfetantes de uso geral aprovados pela ANVISA com ação virucida

DESINFECÇÃO COM ÁGUA SANITÁRIA OU ALVEJANTES

Devido ao fácil acesso e menor custo, o uso da água sanitária ou de alvejantes tem sido recomendado para desinfecções de ambientes e superfícies. Para uso destes produtos, a ANVISA recomenda a seguinte diluição:

• Água sanitária: diluir 2 ½ colheres de sopa de água sanitária em 1L água.

• Alvejante comum: diluir 2 colheres de sopa de alvejante em 1L água.

Tempo de contato: 10 minutos.

CUIDADOS:

a) Álcool: Por ser inflamável, recomenda-se que ao passar o álcool 70% se evite ficar perto de fonte de fogo, como fogão, fósforos, isqueiros, entre outros, devido ao risco de queimaduras.

b) Hipoclorito de Sódio: Por ser um produto corrosivo, pode levar a oxidação de superfícies metálicas. Deve ser usado imediatamente após o preparo e não deve ser misturado com outros produtos. Pode causar lesões em pele e olhos se não forem adotadas as medidas de proteção individual.

ANEXO IV – HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM SABONETE LÍQUIDO

Higiene mãos 1-1

ANEXO V – HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ÁLCOOL

 Higiene mãos 2 - VERDE-1

ANEXO VI – CIRCULAR CFM N.º 180/2020 – DECOR

Circular CFM-1

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