Estabelece, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo e das Delegacias Seccionais, medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências, considerando o Decreto Estadual n.º 4838-R, de 17 de março de 2021.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958 e legislação complementar;

Considerando o Art. 50, incisos XIX e XXV do Regimento Interno do CRM-ES;

Considerando o Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de funcionários e da comunidade em geral;

Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviços por esta Autarquia Federal, considerados imprescindíveis ao médico e à população, de acordo com o inciso II, do artigo 2º do Decreto Estadual citado, a seguir transcritos: “Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se como serviços e atividades essenciais: (…) II – serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais”. (grifo nosso)

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria tem por finalidade dispor sobre as medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19”, podendo ser prorrogada, por determinação do Governo Estadual e da Diretoria do CRM-ES.

Art. 2º – Fica alterado o horário de início e término da jornada de trabalho presencial no CRM-ES e nas Delegacias Seccionais para 11h às 17h.

Art. 3º – Poderá ser realizado o trabalho remoto, desde que o funcionário tenha a estrutura necessária para o exercício da função em domicílio, mediante prévia autorização da Coordenação ou Chefia Imediata ou Gerência Administrativa, devendo o acesso remoto ser solicitado por meio de chamado ao Setor de Tecnologia da Informação, com cópia à Gerência Administrativa e ao Setor de Recursos Humanos.

Parágrafo primeiro – O trabalho remoto será realizado no horário de expediente normal de cada Departamento/Setor, devendo ser cumprida a carga horária contratual de cada funcionário.

Parágrafo segundo – Deverá ser elaborado o relatório das atividades realizadas durante o trabalho remoto ao final do período de 14 dias.

Art. 4º – Deverão ser organizadas pelas Coordenações/Chefias Imediatas escalas de trabalho nos Setores e Departamentos do CRM-ES, de modo que haja no mínimo 1 (um) funcionário trabalhando de forma presencial e em revezamento com os outros funcionários do respectivo setor/departamento, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º – Nos setores e Delegacias Seccionais que possuem apenas 1 (um) funcionário, este fará revezamento entre trabalho presencial e trabalho remoto.

Art. 6º – A critério das Coordenações/Chefias Imediatas, poderá haver adaptações específicas em cada Departamento/Setor, quanto a realização dos trabalhos presencial e remoto.

Art. 7º – É obrigatória a realização de intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso/alimentação, o qual deverá ser registrado no relógio de ponto.

Parágrafo único – O intervalo de descanso deverá ser feito dentro das 6 (seis) horas de trabalho, e os registros de entrada e saída, tanto do expediente quanto do intervalo, deverão ser criteriosamente observados.

Art. 8º – Fica suspensa a visitação pública, devendo os atendimentos presenciais serem realizados apenas quando imprescindíveis e através de agendamento, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles.

Art. 9º – Ficam suspensas as reuniões e eventos presenciais na sede do Conselho e nas Delegacias Seccionais, como Sessões de Julgamentos, Plenárias Administrativas, Reuniões de Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Éticas, Audiências, Reuniões de Diretoria, Eventos do CRM-ES e de terceiros programados na Sede.

Art. 10 – Ficam mantidas as atividades externas do Setor de Fiscalização que sejam consideradas absolutamente imprescindíveis e emergenciais.

Art. 11 – Deverão ser mantidas todas as medidas de proteção e prevenção estabelecidas no Anexo desta Portaria, para a realização do trabalho presencial e de fiscalização.

Art. 12 – Os equipamentos de proteção individual e de higienização devem ser solicitados pelos funcionários ou chefias dos departamentos/setores, ao Setor de Almoxarifado por meio do SIALM, sempre que necessário ou antes que se esgotem.

Art. 13 – Deverá ser comunicado à Coordenação/Chefia Imediata e ao RH sobre o aparecimento de sintomas gripais e procurar imediatamente os serviços de saúde de referência para atendimento a COVID-19;

Art. 14 – Os casos omissos ou eventuais dúvidas deverão ser tratados junto à Coordenação/Chefia Imediata, que deliberará em conjunto com a Gerência Administrativa/RH.

Art. 15 – Revogam-se as Portarias CRM-ES n.ºs 1.070/2020, 1.072/2020 e 1.092/2020.

Art. 16 – Esta portaria entrará em vigor em 18 de março de 2021.

Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 17 de março de 2021.

Dr. CELSO MURAD
Presidente do CRM-ES

Dr. RUY LORA FILHO
Secretário-Geral do CRM-ES


ANEXO

ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA OS SETORES ADMINISTRATIVOS DO CRM-ES FRENTE AO TRABALHO PRESENCIAL EM ESCALA DE REVEZAMENTO E EXPEDIENTE REDUZIDO – EM 18/03/2021

Considerando que a contaminação pelo Coronavírus, que causa a COVID-19, ocorre principalmente por meio de gotículas de saliva e o contato com pessoas contaminadas, e por isso torna-se de extrema importância a adoção de medidas preventivas e de controle;

Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19 e a situação de transmissão comunitária instaurada no Estado do Espírito Santo;

Considerando a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, acerca do estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

Considerando que as empresas e instituições, para a prestação do trabalho essencial/imprescindível presencial, devem funcionar de forma segura e adotando as medidas necessárias para a segurança de seus trabalhadores;

A Presidência, a Secretaria-Geral e a Gerência Administrativa/RH do CRM-ES, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e outros estudos técnicos, orienta e recomenda que os Setores Administrativos, para os trabalhos presenciais, atendimento ao público pré-agendado e ações fiscalizadoras, adotem as seguintes medidas preventivas durante o período de emergência decorrente da COVID-19, no CRM-ES:

1- RECOMENDAÇÕES GERAIS

Ao chegarem ao trabalho os trabalhadores devem:

• Estar utilizando máscara, desde a saída da residência até a chegada ao local de trabalho;

• Higienizar as mãos ao adentrarem no serviço. A higienização deve ser feita com água e sabão líquido ou, na impossibilidade, utilizar álcool em gel a 70%;

• Higienizar pertences trazidos de casa, antes de guardá-los em espaços de uso comum. A higienização deve ser feita com álcool a 70%;

• Levar para o trabalho somente pertences pessoais indispensáveis à realização das atividades.

2-MEDIDAS ORGANIZACIONAIS SOB A RESPONSABILIDADE DO CRM-ES

• Informar e divulgar aos trabalhadores as medidas de prevenção a COVID-19 seja por meio de cartazes, e-mail, rede social ou outras fontes de divulgação, e sobre as medidas que devem ser adotadas durante a prestação de serviços, para evitar a disseminação do vírus;

• Providenciar e manter próximo aos lavatórios, em quantidade suficiente, sabão líquido, papel toalha para lavagem e enxugo das mãos e lixeira que dispense o contato manual, bem como fornecer e repor álcool gel a 70% para descontaminação das mãos e superfícies nos locais desprovidos de lavatórios;

• Manter, preferencialmente, a ventilação natural do ambiente de trabalho, providenciando o destravamento e abertura de portas e/ou janelas. Em caso de ambiente climatizado realizar a manutenção de aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde;

• Atuar de forma rápida no afastamento de trabalhadores com síndrome gripal, a fim de reduzir o risco de contágio de outros trabalhadores.

• Ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de áreas comuns, utilizando preferencialmente a varredura úmida (com esfregão ou pano), para evitar suspensão de partículas, e intensificar a higienização dos sanitários;

• Intensificar a rotina diária de limpeza e desinfecção de superfícies, balcões, mesas, maçanetas, puxadores, corrimãos, interruptores, teclados, mouses, celulares, telefones fixos, cadeiras, entre outros. Para desinfecção pode ser usado álcool 70% ou outro produto recomendado para este fim;

• Organizar os setores administrativos, para garantir o distanciamento recomendado entre as pessoas dentro dos ambientes de trabalho;

• Organizar o funcionamento de copas ou refeitórios e ampliar o espaço entre mesas e cadeiras nos locais de refeição e demais postos de trabalho, mantendo uma distância de 1,5 metros entre eles;

• Organizar horários de utilização das áreas comuns, a fim de evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada ou saída do expediente ou descanso;

ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO PRÉ-AGENDADO E AÇÕES FISCALIZADORAS

• Substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços online ou por telefone;

• Manter espaços específicos para atendimento ao público;

• Definir o número máximo de usuários permitidos, considerando a necessidade de manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, utilizando o atendimento em horários pré-agendados;

• Orientar pessoas que apresentem sintomas da doença para que utilizem exclusivamente o atendimento online;

• Garantir que seja respeitada a obrigatoriedade do uso de máscaras por trabalhadores e usuários dos serviços;

• Em locais de atendimento ao público será obrigatória a associação do uso da máscara facial com o protetor facial (face shield);

• Em ações fiscalizadoras também será obrigatória a associação do uso da máscara facial com o protetor facial (face shield);

• Em ações fiscalizadoras realizadas em ambientes hospitalares, será obrigatória, além da associação do uso da máscara facial PFF2-S com o protetor facial (face shield), a utilização de outros EPIs como óculos de proteção, avental, touca, luvas e propés descartáveis;

• Delimitar assentos ou marcações de espaço no chão que garantam o distanciamento de 1,5 metros entre os usuários e/ou entre usuários e trabalhadores durante a espera do atendimento;

• Reduzir o tempo de atendimento, sempre que possível.

• Manter álcool gel a 70% à disposição dos usuários e trabalhadores em pontos estratégicos e de fácil acesso, para higienização das mãos;

• O trabalhador deve higienizar as mãos, no mínimo, após cada atendimento;

4- MEDIDAS SOB A RESPONSABILIDADE DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores devem manter todos os cuidados gerais frente à pandemia por COVID-19 em relação à higienização dos ambientes, assim como os cuidados de higiene pessoal e distanciamento social.

As medidas de prevenção devem ser intensificadas nos ambientes de trabalho e tornarem-se hábitos diários na prevenção da COVID-19. 

Recomendações:

• Realizar a limpeza adequada e frequente das mãos com sabão líquido e água ou, na impossibilidade, utilizar álcool em gel a 70%, principalmente a cada contato com outra pessoa e após manuseio de material e superfície, bem como higienizar telefones celulares e óculos e outros objetos pessoais que permanecem em contatos com mãos ou superfícies;

• Não utilizar acessórios de uso pessoal e adornos (brincos, colares, pulseiras, anéis, relógios e outros), uma vez que estes aumentam o risco de contaminação;

• Manter as unhas aparadas e, sempre que possível, os cabelos presos;

• Quando necessário o uso de bolsas, mochilas ou crachás recomenda-se que sejam laváveis e de fácil desinfecção;

• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos;

• Cobrir boca e nariz ao tossir;

• Ao espirrar ou higienizar o nariz utilizar um lenço descartável e descartá-lo imediatamente em lixeiras;

• Manter distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas;

• Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência como telefone, teclado e mouse do computador, botões de elevador, maçanetas, corrimãos;

• Evitar compartilhar objetos de uso pessoal e de trabalho, como calculadoras, computadores, canetas, blocos de anotação, entre outros. Se compartilhados, estes deverão ser lavados com água e sabão ou desinfetados com álcool 70%;

• Comunicar à chefia, imediatamente, o aparecimento de sintomas gripais e procurar os serviços de saúde de referência para atendimento a COVID- 19;

• Evitar cumprimentar colegas de trabalho e usuários com aperto de mãos, abraços, beijos ou outras formas que promovam o contato físico.

Reitera-se que as recomendações são elaboradas a partir das evidências disponíveis até a presente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações, durante a vigência da pandemia

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