O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei n.º 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto N.º 44.045 de 19 de julho de 1958, e;

CONSIDERANDO que no período de 14 a 16 de maio de 2014 os membros do Conselho Federal de Medicina estarão realizando inspeção periódica nos Processos que tramitam perante o Tribunal de Ética deste Conselho Regional;

                        CONSIDERANDO que para eficiência dos trabalhos todos os processos devem estar à disposição dos membros do Conselho Federal;

                       

DETERMINA:

                        Art. 1º – A suspensão do atendimento ao público externo no período de 14 a 16 de maio de 2014; retornando normalmente as atividades a partir do dia 19 de maio subsequente.

                        Art. 2º – A suspensão dos prazos processuais nos dias 14, 15 e 16 de maio de, prorrogando-se o seu termo final para o primeiro dia útil seguinte, 19 de maio de 2014.

                        Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

Vitória/ES, 13 de maio de 2014.

 DR. SEVERINO DANTAS FILHO

Presidente do CRM/ES

 

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