ABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 113, DE 3 DE ABRIL DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E
GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos
I e II,
da Constituição Federal e o art. 27,
inciso XVII, alínea “g” da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de
expediente dos
órgãos e entidades da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional,
nos dias das partidas da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se
encerrará às
12h30min (horário de Brasília), sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades,
nas
respectivas áreas de competê
ncia, a integral preservação
e funcionamento dos serviços
considerados essenciais, além daqueles
necessários à realização da Copa do Mundo
FIFA 2014.
Art. 2º As repartições da Administração Pública federal direta,
autárquica e
fundacional observarão os fer
iados, pontos facultativos
e reduções de expediente
declarados pelo poder público municipal,
estadual ou distrital nas datas e localidades
onde se realizarão
as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua public
ação.
MIRIAM BELCHIOR
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/04/2014, seção I, pág. 128

 

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