O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, entidade representativa da classe médica capixaba, em consonância com o consolidado entre a Direção do Conselho Federal de Medicina e representantes dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil, bem como, a decisão da Plenária Extraordinária do CRM-ES, realizada em 03/02/2021, posiciona-se da seguinte forma:

1- Reconhece a vacinação como medida preventiva contra as mais diversas doenças, e que deva ser incentivada, salvo em casos específicos de contraindicações;

2- Ao Estado, na qualidade de gestor maior no combate à pandemia vigente, compete organizar a ação assistencial no intuito de resguardar a vida e a saúde da população;

3- Nesse contexto, o Programa de Imunização visa garantir não apenas a proteção de quem foi imunizado, mas também de terceiros, em benefício da saúde pública;

4- Ao profissional médico, com base no seu conhecimento e convicção, é facultada a recusa, visto que vacinação compulsória não significa vacinação forçada;

5- A vacinação é útil e necessária; entretanto, o médico que se recusar, pelo exercício do direito à sua autonomia, pela sua vontade própria, não poderá sofrer sanções nas suas atividades em decorrência da expressão de sua vontade.

Diante do exposto, entendemos que o profissional médico do Estabelecimento de Saúde da Rede Pública Estadual, diante da recusa, deve ter sua situação funcional avaliada per si, para evitar eventual solução de continuidade no combate à pandemia, e adoção de condutas injustas e prejudiciais a este profissional.

Vitória, 5 de fevereiro de 2021
CRM-ES

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