Diante da atual avalanche de informação e contrainformação a respeito de medicamentos para tratar a Covid-19, lembramos que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente – Inciso II, Capítulo II, do Código de Ética Médica.

Portanto, considerando os pouquíssimos estudos científicos disponíveis para referenciar uma conduta terapêutica “padrão ouro” para a Covid-19, mas com alguns estudos respaldando o uso da hidroxicloroquina, o médico pode prescrever tratamento com essa substância, levando em consideração as contraindicações e adotando os cuidados para minimizar possíveis efeitos colaterais.

O alvo da atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional – Inciso II, Capítulo I, do Código de Ética Médica.

ACESSE O VÍDEO COM ORIENTAÇÕES DO PRESIDENTE DO CRM-ES:https://www.instagram.com/tv/B-9i_ymDnjY/?utm_source=ig_web_copy_link

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