A recente morte de uma mulher de 39 anos, em Goiás, após ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel com finalidade estética, gerou comoção nacional. Essa tragédia levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) vir a público alertar a sociedade para os riscos aos quais pacientes podem estar expostos. Sendo assim, a autarquia informa que:

  1. A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados, como forma de reduzir a chance de surgimento de problemas de saúde para o paciente, com consequências graves e definitivas.
  2. Esta prerrogativa está prevista na Lei 12.842/13, que estabelece os procedimentos invasivos como ato privativo dos médicos.
  3. A determinação tem como base a exigência de que os responsáveis pelos procedimentos tenham formação adequada, com conhecimentos médicos e sobre a interação de fórmulas utilizadas no processo, apesar da aparente simplicidade de aplicações de substâncias no corpo humano.
  4. Além disso, o médico é o profissional preparado para enfrentar possíveis complicações decorrentes dessa aplicação, sabendo tratá-las da forma correta.
  5. Vale ainda ressaltar que os locais para realização de procedimentos invasivos precisam contar com infraestrutura necessária para sua execução, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução 2.073/2014.

Finalmente, o CFM pede às autoridades que coíbam a atuação de indivíduos não médicos e sem formação, à revelia da Lei 12.842/13, que com promessas de resultados mirabolantes interrompem vidas e deixam sequelas em homens e mulheres.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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