A obrigatoriedade de emissão de atestado médico digital na iniciativa privada, conforme consta do Projeto de Lei 243/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), no dia 31/10, é arbitrária, afirma o presidente do CRM-ES, Celso Murad, que irá hoje, 5/11, a Brasília debater o assunto no Conselho Federal de Medicina (CFM) para definir a ação judicial a ser adotada contra esse Projeto de Lei.

Segundo Murad, o governo do estado não pode intervir sobre como os médicos particulares devem trabalhar. Esse tipo de determinação vale apenas para a iniciativa pública, desde que o governo ofereça condições técnico-administrativa para os atestados digitais serem emitidos.

Murad também reforça que a elaboração e emissão do atestado médico, que é um direito do paciente e do seu assistente, obedecem normativas elaboradas pelo CFM, prerrogativa esta protegida pela Lei 3.268/57 que organiza o sistema dos conselhos de Medicina no Brasil e também, se irregulares, são subordinados à legislação penal.

Atestado falso é crime, é caso de polícia e deve ser denunciado. O Conselho de Medicina possui um trabalho educacional junto aos formandos e também com a classe médica sobre os cuidados na hora de emitir atestado médico. Somos os primeiros a coibir e denunciar atestados falsos”, ressalta Murad.

O presidente do CRM-ES esclarece, ainda, que o atestado médico possui fé pública e caso exista suspeita de o próprio médico ter concedido um atestado gracioso – não falso, pois foi o próprio médico quem concedeu, mas o fez de forma a privilegiar uma pessoa cujo estado de saúde não requeria o afastamento do trabalho conforme descrito no atestado – o caso deve ser denunciado ao Conselho, junto com o atestado concedido, para a verificação dos fatos e aplicação de punição, caso constatada a irregularidade.

Já os casos de falsificação de atestado, por roubo ou cópia de carimbo do médico ou por adulteração no que foi descrito pelo médico, a denúncia deve ser feita à polícia, que adotará as medidas cabíveis. “Reforço que esse Projeto de Lei é arbitrário, contrariado, inclusive, pelo parecer da Procuradoria da própria Assembleia Legislativa do Espírito Santo, e não será com uma arbitrariedade que corrigiremos outra”, finaliza Celso Murad.

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