Regimento Interno do Corpo Clínico é essencial para o bom exercício da medicina

Toda instituição prestadora de serviços de assistência médica, com mais de 30 médicos em atuação, precisa ter seu próprio Regimento Interno do Corpo Clínico, onde constam as diretrizes estabelecidas na Resolução CFM nº 1.481, de 8 de agosto de 1997.

Essas diretrizes proporcionam mais segurança para o bom exercício da medicina. Informe-se sobre o Regimento Interno da instituição onde você trabalha e verifique se ele está atualizado no CRM-ES.

O Regimento Interno também estabelece as normas para eleição do Diretor Clínico e da Comissão de Ética Médica (Resoluções CFM n.º 2.152/2016 – e n.º 2.147/2016 e a Resolução CRM-ES n.º 318/2020). Todo o processo eleitoral é auxiliado e supervisionado pelo Conselho de Medicina.

É importante para a segurança do trabalho médico e, consequentemente, para o bom exercício da medicina, que as atribuições da Direção Clínica e da Comissão de Ética Médica estejam bem estabelecidas e que os médicos do corpo clínico tenham conhecimento dessas normativas. Saber seus direitos e obrigações é fundamental em qualquer situação.

Confira AQUIas atribuições da Direção Clínica e da Comissão de Ética Médica.

Entre em contato com nossa equipe caso sua instituição não esteja com os procedimentos eleitorais vigentes:

(27) 2122-0100 – Ramal 121
empresa@crmes.org.br

Fique atento. Proteja-se.
Campanha CRM-ES pela proteção e segurança do médico

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