Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos aÂcontrole especial têm validade nacional. É oÂqueÂdetermina aÂLei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018, em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano. Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentementeÂda unidade federada ondeÂelaÂfoi emitida. Antes, alguns receituários só tinham validadeÂno local em queÂo atendimento havia sido realizado. Â

A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentosÂde controle especial.ÂOs medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm as substâncias listadas no Anexo I daÂPortaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O documento regulamenta o uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. O objetivo éÂproteger aÂpopulação quanto ao uso e controle sanitário dessas substâncias. 

Regras que não foram alteradas Â

A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita “A” e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional. Além disso, a lei não alterou a exigência de apresentação das Notificações de Receitas “A” e das receitas de controle especial, provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto da autoridade sanitária local, conforme estabelece aÂPortaria 344/1998.ÂA Anvisa esclarece que não há essaÂexigência para os demais receituários controlados previstos naÂreferida portaria.Â

Prescrições estaduais  

A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser aviadaÂde acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas naÂPortaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação daÂLei 13.732/2018. Â

 Fonte: Portal Anvisa

 

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