O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) alerta para a importância da renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica. Este certificado atesta a regularidade da inscrição do estabelecimento de saúde, sendo emitido após a homologação da inscrição no CRM-ES.

A partir daí, o documento deve ser renovado anualmente, após o cumprimento dos requisitos que comprovem sua regularidade perante o Conselho, conforme os artigos 7.º (“A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao conselho regional de medicina competente, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico”) e 8.º (“A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro ou registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização”) e seus parágrafos, do anexo da Resolução CFM de nº 1.980/2011.

Como a renovação deve ocorrer sempre na data do aniversário da inscrição, é importante observar a data de validade de seu documento e entrar em contato com o Conselho para providenciar a atualização do documento com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

De acordo com o parágrafo primeiro do art. 8.º, “a empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro ou registro por período superior a dois exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro ou registro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, sem prejuízo das anuidades em débito até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas”.

As empresas enquadradas no parágrafo primeiro podem pedir a sua reativação, desde que no pedido da reativação paguem “o total das anuidades e taxas de renovação de certidão devidas desde o primeiro exercício em débito até sua reativação”.

A disponibilização para o público do Certificado de Inscrição da Empresa expedido pelo Conselho Regional de Medicina, devidamente atualizado, é obrigatória.

Clique no link abaixo e veja os procedimentos para Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica constantes no Manual de Procedimentos Administrativos PJ/CFM – Resolução CFM n.º 2010/2013, bem como o requerimento a ser preenchido e protocolado no CRM-ES:

http://www.crmes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21646

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